Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 49, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Amazonas , que amplia a restrição temporária da circulação de pessoas, até o dia 31 de janeiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional - ESPIN, decorrente do novo corona vírus.
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 02, de 06 de janeiro de 2021 que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, no período de 07 a 31 de janeiro 2021;
CONSIDERANDO a preocupação com a preservação da saúde de eleitores e de servidores e com a manutenção dos serviços, por meio de ferramentas digitais capazes de conferir segurança às operações virtuais;
R E S O L V E:
Art. 1º Ampliar a restrição da circulação de magistrados, servidores e jurisdicionados, nas dependências de todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 25 a 31 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Ficam excetuados da restrição estabelecida no caput deste artigo, desde que observados, rigorosamente, os protocolos médico-sanitários de prevenção:
I - os servidores da Secretaria Judiciária responsáveis pelas sessões plenárias;
II - os assessores desta Presidência e da Corregedoria deste Tribunal;
III - os serviços de controle de acesso prestados por agentes de portaria e pela assistência militar;
Art. 2º Os setores de Engenharia, Infraestrutura, Transporte, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Assistência Médica e Social deverão manter equipes de sobreaviso, durante todo o período de ampliação de restrição de acesso, a fim de prestar, em tempo hábil, o atendimento caso haja necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(assinado eletronicamente)
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente em exercício do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°15, de 27.01.2021, p. 4-5.