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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 488, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11 de novembro de 1990 , bem como o teor da Decisão prolatada em 12 de agosto de 2021 (doc. nº 82.667/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.623/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar a responsabilidade do (os) agentes(s) publico(s)as que deu causa ao atraso na assinatura de contrato e consequente descontinuidade do Programa de Estágio deste Tribunal pelo período de 4 (quatro) dias, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 8465/2020, especialmente quanto à ausência de andamento processual por lapso temporal considerável.

Parágrafo único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - MANOEL MORENO DE ARAÚJO NETO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;

II - ALEX WILLIANS COSTA DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, lotado na Seção de Apoio Administrativo - SAD/COMED/SGP;

III - EDINEI DE SOUZA NASCIMENTO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COF/SAO.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Prazo prorrogado, por 30 (trinta) dias, a contar de 8 de outubro de 2021 - vide Portaria TRE/AM nº 547, de 23 de setembro de 2021)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 162, de 03.09.2021, p. 5.