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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 478, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 530, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX , do Regimento interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 359, de 09.07.2021 , que constituiu Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades quanto à ausência de andamento processual,

CONSIDERANDO solicitação subscrita pela servidora JAMILLE DIB BOTTON, com despacho favorável da Presidência deste Regional (doc. nº 81.888/2021) e indicação oriunda da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. n. 85.345/2021), constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora JAMILLE DIB BOTTON, lotada na 1ª Zona Eleitoral de Manaus /AM, da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria TRE/AM n. 359, de 09 de julho de 2021 .

Art. 2º DESIGNAR o servidor LUIZ CARAM ABRAHIM JÚNIOR, lotado na 58ª Zona Eleitoral de Manaus/AM, para, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo, atuar como membro da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria TRE/AM n. 359, de 09 de julho de 2021 .

Art. 3º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo constante no art. 2º da Portaria TRE/AM n. 359 /2021 , para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 160, de 01.09.2021, p. 3-4.