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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 466, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 520, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n.º 001, de 05/02/2019 , que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor da Portaria TRE/AM n.º 111, de 13/02/2019 , que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE;

CONSIDERANDO o Edital SGP n.º 011/2021, que tratou do processo eletivo para o preenchimento de vagas de servidores, titular e suplente do Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, para o mandato no biênio 2021/2023;

CONSIDERANDO os despachos constantes nos documentos n.º 81.034/2021 e n.º 82.399/2021, presentes no Processo Administrativo Digital ­ PAD n.º 2272/2019,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR o Conselho Fiscal do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 148 do Regulamento Geral do Plano , com a seguinte composição:

SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, Membro Titular

EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR, Membro Titular

VALCIMARA DE ALMEIDA CAVALCANTE, Membro Titular

CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Membro Suplente

LEONISE MARIA DE AQUINO LEDO, Membro Suplente

RUTH BENZECRY CARNEIRO ELLERES DE SOUZA, Membro Suplente

§1 º É obrigação dos servidores acima identificados informar ao Conselho quando pedirem desligamento do Plano TRE+Saúde.

§ 2º Os servidores acima nomeados terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período, nos termos do artigo 148 do Regulamento Geral do Plano.

§ 3º Os membros do Conselho Fiscal, nomeados por este Ato, ficarão dispensados de suas atribuições na respectiva unidade de lotação quando estiverem no curso da efetiva execução das atividades mencionadas no art. 151, §§ 2º e 3º, do Regulamento Geral do Plano , durante o horário de expediente do Tribunal.

§ 4º Não haverá percepção de qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 157, de 27.08.2021, p. 3.