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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 461, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 05, de 05/05/2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o Ofício n. 001/2021, oriundo das Zonas Eleitorais da Capital de Manaus (doc. n. 72.410/2021), com despacho deliberativo do Diretor-Geral (doc. n. 80.795/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.711/2021,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de placas de acrílico, combinada com a contratação do serviço de instalação das referidas placas nos cartórios eleitorais da capital de Manaus.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Documento de Formalização da Demanda, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos no "portal transparência" deste Tribunal.

Art. 2º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:

I - THIAGO MARQUES FONSECA, lotado no cartório da 59ª Zona Eleitoral (coordenador);

II - IERMAK MENEZES NINA, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO;

III - JOSÉ EISENHOWER DE SOUSA DIAS, lotado no cartório da 62ª Zona Eleitoral;

IV - MARCELO DOS SANTOS RÊGO, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP /SAO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 153, de 23.08.2021, p. 2.