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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 456, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do Art. 1º da Portaria TRE/AM n. 412, de 23.06.2020 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 65ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2020/2022, a partir do dia 26.06.2020, cessando os efeitos da Portaria TRE n. 394, de 04.06.2018 ;

CONSIDERANDO o teor do Art. 1º da Portaria TRE/AM n. 152, de 13.03.2020 que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES, titular da 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho Cível da Capital, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022, a partir do dia 14.03.2020, cessando os efeitos da Portaria TRE n. 153, de 09.03.2018; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n.º 1385, de 10.08.2021 que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, 11 (onze) dias de férias regulamentares, no período de 12 a 22.08.2021,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Final JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES, titular do juízo da 70ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder cumulativamente, pelo juízo da 65ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante as férias do titular, no período de 12 a 22.08.2021.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 150, de 18.08.2021, p. 3.

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