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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 419, DE 29 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto Lei n. 200/1967 , que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

CONSIDERANDO o teor do art. 12 da Lei n. 9.784/1999 , segundo o qual "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial";

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos;

CONSIDERANDO o teor do § 5º do art. 11 da Portaria n. 189/2017/PRES/TREAM , que autoriza a delegação da competência prevista no inciso I do § 4º do mesmo artigo, bem como a imprescindibilidade de atualização das delegações de competência conferidas na Portaria n. 035 /2017/PRES/TREAM ,

RESOLVE:

Art. 1° Fica subdelegada a competência estabelecida no Art. 11, § 4º, II, da Portaria n. 189/2017/PRES/TREAM ao titular da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto.

Art. 2º. ESTA Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006 )

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Secretário de Gestão de Pessoas do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 140, de 03.08.2021, p. 6.