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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 395, DE 2 DE JULHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 535, DE 9 DE JUNHO DE 2022)

Constitui Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, para o biênio 2021/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n.º 001, de 05/02/2019 , que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a Portaria TRE/AM n.º 111, de 13/02 /2019 , que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE;

CONSIDERANDO as determinações contidas no Processo Administrativo Digital PAD n. 6283 /2020, bem como a imposição de atualização dos membros do Conselho Deliberativo, em função de alteração de titularidade de funções e cargos comissionados no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR o Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ­TRE+SAÚDE, cujas atribuições constam no artigo 144 do Regulamento Geral do Plano, conforme transcrito abaixo: "Art. 144. Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Zelar pelo prestígio, pela qualidade, pela eficácia e pelo desenvolvimento dos serviços e benefícios oferecidos pelo TRE+SAÚDE;

II - Estabelecer diretrizes gerais de implantação e operacionalização do TRE+SAÚDE;

III - aprovar programas e ações de saúde no âmbito do TRE+SAÚDE;

IV - Aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;

V- Expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do regulamento do Plano, por meio de atos deliberativos;

VI - definir o custeio das despesas e fixar os valores de contribuição mensal e de coparticipação;

VII - limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de benefícios e serviços, bem como as formas percentuais de participação, além do valor da contribuição mensal devida pelos beneficiários;

VIII - aprovar proposta apresentada pela COMED de alteração deste Regulamento;

IX - decidir sobre a aplicação dos recursos próprios, o limite máximo de desembolsos a partir do qual se devem adotar medidas de restrição de gastos ou aumento de receitas e o destino do fundo de recursos próprios no caso de encerramento das atividades do TRE+SAÚDE;

X - fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo plano;

XI - avaliar, em grau de recurso, as decisões da Coordenadoria de Assistência Médica e Social;

XII aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal;

XII - aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal. "

Art. 2º CONSTITUIR o Conselho Deliberativo do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano, com a seguinte composição:

I -Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO, Presidente do TRE/AM e do Conselho Deliberativo;

II - JOÃO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA, Diretor-Geral (DG);

III - WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR, Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);

IV - PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) ; (Dispensado pela Portaria TRE/AM n. 180, de 04/03/2022) e designada a servidora SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO, Secretária de Administração, Orçamento e Finanças (Designada pela Portaria TRE/AM n. 180, de 04/03/2022)

V - CAROLINE RIBEIRO FROTA MOREIRA, Coordenadora de Assistência Médica e Social (COMED);

VI - ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM) ; (Dispensado pela Portaria TRE/AM n. 633, de 03 de novembro de 2021) e designado o servidor Euzébio Rodrigues Cardoso Junior, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM) (Designado Pela Portaria TRE/AM n. 633, de 03 de novembro de 2021)

VII - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN /COPES/SGP;

VIII - GUTEMBERG CAPECCI, lotado no Cartório da 17ª Zona Eleitoral - Humaitá;

IX -SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES /COEDE/SGP;

X - ROSINELE SARAIVA SOARES, lotada na Seção de Programação Orçamentária - SEPOR/COF /SAO;

XI - EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU /COINF/STI;

XII - RAIMUNDO AQUINO SOUZA, lotado no Cartório da 70ª Zona Eleitoral - Capital;

XIII - MARISSIE DE OLIVEIRA NINA, lotada na Seção de Processamento 1 - SEPROC 1/CPRO /SJD;

XIV - JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, lotado no Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Carauari.

§1ºOs servidores listados nos incisos de XI a XIV do artigo 2º compõem o Conselho na condição de SUPLENTES.

§2º Os servidores nomeados nos incisos de I a V, terão como suplentes os respectivos substitutos.

§3ºÉ obrigação dos servidores nomeados nos incisos VI a XIV, informarem ao Conselho Deliberativo quando requererem desligamento do Plano TRE+Saúde.

§4ºOs nomeados nos incisos de I a V, comporão o Conselho Deliberativo enquanto permanecerem como titulares das unidades vinculadas.

§5º Os servidores nomeados nos incisos de VII a XIV terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição, nos termos do inciso VI do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano.

§6ºOs membros do Conselho Deliberativo, nomeados por este Ato, exercerão as atribuições referentes ao Conselho, sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais de suas respectivas unidades de lotação e não perceberão qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 392, de 19 de junho de 2020 .

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 142, de 05.08.2021, p. 10-12.