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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 390, DE 20 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 4.571/2018, que trata de remoção, a pedido, por motivo de saúde de dependente, do servidor ERIC SALES DA SILVA;

CONSIDERANDO o laudo emitido pela Junta Médica Oficial (documento nº 63.195/2021), conforme previsto no artigo 16 da Resolução TSE n. 23.092/2009;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR A REMOÇÃO temporária, por motivo de saúde de dependente, condicionada a futura avaliação médica, do servidor ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula n. 2.302.012, do Cartório da 54ª Zona Eleitoral/Beruri, permanecendo a lotação na 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.

Art. 2º DETERMINAR que permaneça resguardada a vaga do servidor na 54a ZE/Beruri, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em concurso de remoção.

Art. 3º DETERMINAR que, após 24 (vinte e quatro) meses, o dependente do servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da presente situação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 149, de 17.08.2021, p. 2.

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