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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como a Resolução CNJ n. 182, de 17/10/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 04, de 11/09/2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal, bem como a Instrução Normativa n. 05, de 26/05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO as indicações para composição de grupo de trabalho, constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 089/2021 (doc. n. 2689/2021),

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a executar os procedimentos preliminares, objetivando propiciar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Service Desk - 1º e 2º Níveis - com suporte de atendimento remoto e presencial para usuários deste Tribunal.

Parágrafo Único. Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: elaboração do respectivo Termo de Referência e a análise de riscos à contratação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação do primeiro, integrarem o grupo referido no artigo 1º:

I-Jander Assis Valente, matricula 2.301.963 (Coordenador);

II-Aldo Anísio Pereira de França, matricula 2.301.620;

III-Êinaude Oran Barros de Menezes, matricula 2.302.089;

IV-Euzébio Rodrigues Cardoso Junior, matricula 2.301.737;

V-Rodrigo Pinto de Carvalho, matricula 2.301.641;

VI-Rubens Antônio Pinto Soares, matricula 2.301.911.

Art. 3º DETERMINAR que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo anterior, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 16, de 28.01.2021, p. 2.