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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 34, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

(Tornada sem efeito a partir de 19.02.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 76/2021)

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do Art. 1º da Portaria TRE/AM n. 945/2020 de 1º.12.2020 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Dra. Ana Maria de Oliveira Diógenes, titular da Vara da Especializada da Dívida Ativa Municipal para exercer a titularidade do Juízo da 63ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2021/2023;

CONSIDERANDO o teor do Art. 1º da Portaria TRE/AM n. 412/2020 de 23.06.2020 que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final, Dr. Alexandre Henrique Novaes de Araújo, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022, a partir do dia 26.06.2020, cessando os efeitos da Portaria TRE n. 394, de 04.06.2018 ;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 81/2021 de 11.01.2021 que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Dra. Ana Maria de Oliveira Diógenes, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, no período de 08.02.2021 a 26.02.2021.

RESOLVE:

DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Final, Dr. Alexandre Henrique Novaes de Araújo, titular do juízo da 65ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder cumulativamente, pelo juízo da 63ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante as férias da titular, no período de 08.02.2021 a 28.02.2021.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 16, de 28.01.2021, p. 3.