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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 325, DE 30 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 4, de 16.04.2020 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 18, de 11.01.2021 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Márcio Nascimento Albuquerque, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 31ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para o biênio 2021/2023.

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 201, de 20.04.2021 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 32ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para o biênio 2021/2023; e

CONSIDERANDO os despacho (Doc. 60826/2021) do PAD 5663/2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto Titular da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para atuar nos autos dos Processos abaixo elencados, que permanecerão tramitando no juízo original:

• RP 0600089-61.2020.6.04.0063

• TutAnt 0600183-08.2020.6.04.0031

• TutAnt 0600184-90.2020.6.04.0031

• AIJE 0601655-37.2020.6.04.0001

• RP 0600249-80.2020.6.04.0065

Art. 2º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos do Juiz Titular da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 128, de 15.07.2021, p. 8-9.