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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 321 DE 29 DE JUNHO DE 2021

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 402/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 273, de 28.05.2021 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Danny Rodrigues Moraes, para exercer a titularidade do Juízo da 46ª ZE - Envira/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 263, de 25.05.2021 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira Otávio Augusto Ferraro, para exercer a titularidade do Juízo da 14ª Zona Eleitoral- Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 947, de 24.06.2021 , publicada nesta data, que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , o MM. Juiz Substituto de Carreira Danny Rodrigues Moraes, titular da Comarca de Envira/AM, 12 (doze) dias de férias regulamentares, no período de 02.08.2021 a 13.08.2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 950 de 24.06.2021 , publicada nesta data, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira Otávio Augusto Ferraro, Titular da Comarca de Boca do Acre - AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Envira - AM, durante as férias regulamentares do Titular, no período de 02.08.2021 a 13.08.2021.

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira Otávio Augusto Ferraro, Titular da Comarca de Boca do Acre - AM, para responder, cumulativamente, pela 46ª ZE - Envira/AM, durante as férias regulamentares do Titular, no período de 02.08.2021 a 13.08.2021.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGRON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 119, de 02.07.2021, p.2-3.

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