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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 31, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 700/2019 de 23.10.2019 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final, Dr. Cássio André Borges dos Santos, Titular da 2ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 671/2019 de 08.10.2019 que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final, Everaldo da Silva Lira, Titular da 2ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 28 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 65/2021 de 11.01.2021 que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Dr. Cássio André Borges dos Santos, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular do 1º Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares referentes ao exercício de 2014, no período de 18.02.2021 a 27.02.2021.

RESOLVE:

DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Final, Dr. Everaldo da Silva Lira, titular da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder cumulativamente pelo juízo da 59ª Zona Eleitoral - Manaus /AM, durante as férias do titular, no período de 18.02.2021 a 27.02.2021.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 13, de 25.01.2021, p. 2-3.