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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 308, DE 17 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX , do Regimento interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o teor da Despacho da Presidência deste Regional (doc. nº 57.986/2021), bem como as considerações constantes no Despacho da Diretoria-Geral (doc. nº 56.853/2021) constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 2.037/2021,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 269, de 27.05.2021 .

Art. 2º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração de eventual responsabilidade pela omissão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas em prestar informações anteriormente requeridas pelo CNJ, relativamente ao cumprimento da determinação 9.2.1.2 do Acórdão 1.200 /2014-TCU-Plenário e ao pedido de informações apresentado pela SEFTI/TCU. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 327/2021)

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

II - JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO, Analista Judiciário, lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;

III - LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais - SEMEJE/COPES/SGP.

Art. 3º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 327/2021)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 114, de 25.06.2021, p. 4.