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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 30, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 151/2020 de 13.03.2020 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final, Luiz Pires de Carvalho Neto, titular da 14ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o biênio 2020/2022;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 700/2019 de 23.10.2019 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final, Dr. Cássio André Borges dos Santos, Titular da 2ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 59/2021 de 11.01.2021 que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Dr. Luíz Pires de Carvalho Neto, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 14ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2016; 05 (cinco) dias do exercício de 2017 e 20 (vinte) dias do exercício de 2018, no período de 11.01.2021 a 09.02.2021.

RESOLVE:

DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Final, Dr. Cássio André Borges dos Santos, Titular da 59ª Zona Eleitoral de Manaus/AM, para responder cumulativamente pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante as férias do titular, no período de 11.01.2021 a 09.02.2021.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°12, de 22.01.2021, p. 3-4.