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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 281 DE 02 DE JUNHO DE 2021

Institui o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais e designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS em virtude das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO o artigo 1º, I e II, da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD a serem adotadas pelo Tribunais;

CONSIDERANDO o artigo 41 da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que todos os setores institucionais são suportados por serviços ou sistemas tecnológicos, conferindo o caráter multidisciplinar da proteção e privacidade de dados pessoais e, por consequência, a necessidade de deliberação colegiada acerca dos projetos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais - CGPPDP no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM), responsável pela avaliação, adequação, implementação e aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Art. 2º O Comitê é órgão colegiado de assessoramento da Presidência e será integrado pelo:

I - Presidente do TRE-AM;

II - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III - Diretor Geral;

IV - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

V - Secretário de Gestão de Pessoas;

VI - Secretário Judiciário;

VII - Secretário de Tecnologia da Informação;

VIII - Assessoria de Planejamento;

IX - Assessoria de Comunicação; e

X - Ouvidoria.

§ 1º Caberá ao Presidente do TRE-AM a coordenação do CGPPDP.

§ 2º O CGPPDP realizará reuniões com periodicidade, datas e horários definidos pelo Coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º O Coordenador do CGPPDP designará um de seus assessores para atuar como secretário.

§ 4º Os membros designados, em suas ausências, serão representados pelos seus respectivos substitutos em suas Unidades Administrativas.

Art. 3º Compete ao CGPPDP:

I - avaliar os mecanismos de tratamento de dados pessoais existentes, propor e manter ações para adequação em conformidade com a LGPD;

II - desenvolver Políticas e Diretrizes para proteção e privacidade de dados pessoais no âmbito do TRE-AM, em conformidade com os dispositivos da LGPD;

III - desenvolver e coordenar os planos, projetos e inciativas para adequação do tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-AM, em conformidade com os dispositivos da LGPD;

IV - manter no sítio do Tribunal na Internet, informação sobre as políticas, os requisitos e fundamentos para o tratamento de dados pessoais, os direitos do titular e as obrigações do Controlador/Operador;

V - disponibilizar no sítio do Tribunal na Internet, o formulário para exercício do direito e registro das solicitações/reclamações do titular de dados pessoais;

VI - avaliar e aprovar a cláusula padrão e/ou adoção de termo de confidencialidade para os contratos e convênios onde haja tratamento de dados pessoais;

VII - elaborar e coordenar o plano de comunicação e divulgação com vistas à LGPD;

VIII - promover a educação, capacitação e conscientização para a proteção e privacidade de dados;

IX - promover e coordenar a realização do relatório de impacto de tratamento de dados pessoais, quando requerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

Art. 4º O Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais exercerá o papel de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 41, da LGPD:

I - aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Parágrafo único. As informações para contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão estar disponibilizadas, de forma clara e objetiva, no sítio do TRE AM.

Art. 4º. O CGPPDP proporá a criação de Grupos de Trabalho para estudo, elaboração e execução de projetos e estratégias para adequação e manutenção dos serviços e processos para o tratamento de dados pessoais em conformidade com as diretrizes da LGPD.

Art. 5º O CGPPDP deverá observar as diretrizes das Políticas de Segurança da Informação, Gestão de Riscos e de Continuidade de Serviços do TRE AM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 106, de 15.06.2021, p. 2-3.