Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 549, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Constitui o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR/TREAM, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, para o Mandato no biênio 2020/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 194 de 26/05/2014 , que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 283, de 28.08.2019 ,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 216 de 02/02/2016 , que dispõe sobre a eficácia e o alcance das Resoluções e determinações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e trata da competência da Corregedoria Nacional de Justiça no tocante à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Ata da reunião do Comitê Gestor Regional biênio 2018-2020, ocorrida em 19.06.2020 (doc. n. 98.750/2020), bem como o teor da Informação oriunda deste Comitê, de 14.08.2020 (doc. n. 101.614/2020), constantes do Processo Administrativo Digital - PAD nº 18.290/2015,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR/TRE-AM para o biênio 2020-2022.

Parágrafo Único. O CGR/TRE-AM será responsável pela gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, com as seguintes atribuições:

I -  fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II -  atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2º NOMEAR os magistrados abaixo elencados para a composição do Comitê Constituído no artigo 1º deste Ato:

I - Excelentíssima Dra. DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA, Juíza Eleitoral da 56ª Zona, como 1º Membro Titular, tendo como Suplente a Excelentíssima Dra. JACINTA SILVA DOS SANTOS, Juíza Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral.

II - Excelentíssimo Dr. GEILDSON DE SOUZA LIMA, Juiz Eleitoral da 7ª Zona como 2º Membro Titular, tendo como Suplente o Excelentíssimo Dr. ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Juiz Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral.

III - Excelentíssimo Dr. MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA, Juiz Eleitoral da 43ª Zona, como 3º Membro Titular, tendo como Suplente o Excelentíssimo Dr. LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral.

IV - Excelentíssimo Dr. TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, Juiz Eleitoral da 34ª Zona, como 4º Membro Titular, tendo como Suplente o Excelentíssimo Dr. JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES, Juiz Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral.

Art. 3º NOMEAR os servidores abaixo nominados para a composição do Comitê Gestor Regional: (Revogado - vide Portaria TRE/AM n. 266/2021)

I - Sr. RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.075, como 5º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. FABRICIO SILVA DOS SANTOS, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.067.

II - Sr. ANDREY YLYUCHEN RUI THEOTONIO, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.053, como 6º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.057.

III - Sr. IGOR BRASILICO, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.056, como 7º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. ALMIR LOPES DA SILVA, servidor efetivo, matrícula nº 2.301.047.

IV- Sr. EMERSON NOGUEIRA DA SILVA, servidor efetivo, matrícula nº 2.301.969, como 8º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. ISRAEL PEDROZA DA SILVA JUNIOR, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.095.

Art. 4º Os Membros Titulares e seus Suplentes nomeados por meio desta Portaria, terão seus mandatos de 2 (dois) anos, que corresponderá ao Biênio 2020/2022.

Art. 5º Os magistrados e servidores nomeados por este Ato, exercerão as atribuições pertinentes ao CGR/TRE-AM, sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais de suas respectivas unidades de lotação.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 154, de 18.08.2020, p. 3-4

Portaria TRE/AM n. 266/2021

Art. 2º NOMEAR os seguintes servidores para a composição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR/TRE-AM, instituído por meio da Portaria TRE/AM n. 549/2020 , conforme abaixo especificado:

I - Sr. RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES, servidor efetivo, matrícula nº 2.301.863, como 5º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. RAILSON LEITE BRASIL, servidor efetivo, matrícula nº 2.301.843.

II - Sr. ANDREY YLYUCHEN RUI THEOTONIO, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.053, como 6º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.057.

III - Sr. ANDERSON BAPTISTA AMABILE, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.027, como 7º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. ALMIR LOPES DA SILVA, servidor efetivo, matrícula nº 2.301.047.

IV- Sr. EMERSON NOGUEIRA DA SILVA, servidor efetivo, matrícula nº 2.301.969, como 8º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. ISRAEL PEDROZA DA SILVA JUNIOR, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.095.