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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 254, DE 18 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação de disponibilização periódica das bases de dados cadastrais e financeiros de servidores ativos, inativos e pensionistas dos órgãos e entidades não integrantes do SIAPE ao Tribunal de Contas da União, estabelecido no Acórdão 7.499/2013-TCU - 2ª Câmara, Relator Min. Raimundo Carreiro;

CONSIDERANDO que o art. 9º da Instrução Normativa TCU 78, de 21 de março de 2018, estabeleceu que o TCU poderá, a qualquer momento, solicitar dos órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União acesso direto aos seus sistemas eletrônicos de pessoal ou envio de folha de pagamentos e de dados cadastrais de seus servidores, empregados, aposentados e pensionistas;

CONSIDERANDO a deliberação constante do item 9.1.3 do Acórdão 1947/2017-TCU-Plenário, Relator Ministro Vital Rêgo, que trata da responsabilização do gestor por negligência,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que os dados cadastrais e financeiros dos servidores (ativos e inativos) e pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas sejam enviados ao Tribunal de Contas da União pela unidade SEPAG da Coordenadoria de Pessoal/SGP.

§ 1º Os dados devem ser enviados, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, no leiaute determinado pelo Controle Externo.

§ 2º Todos os servidores lotados nas unidades designadas devem ser cadastrados no e-PESSOAL para atendimento à demanda, e devem incluir a rotina de envio dos arquivos em suas tarefas mensais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 90, de 21.05.2021, p. 6.