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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 244, DE 11 DE MAIO DE 2021

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 253/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 884, de 28.11.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, Titular da Comarca de Envira/AM, para a titularidade do Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2679, de 18.10.2019 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, Titular da Comarca de Envira/AM, para responder, com exclusividade, pela 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TRE n. 17, de 08.01.2021 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, Titular da 44ª Zona Eleitoral - Pauini /AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM, a partir do dia 30.01.2021, enquanto durar o afastamento do titular; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 675, de 10.05.2021 que designou, a contar de 10.05.2021, o MM. Juiz de Direito Auxiliar de 2ª Entrância Rafael da Rocha Lima, para responder pela Comarca de Envira/AM, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 017, de 08.01.2021 .

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 10.05.2021, o MM. Juiz de Direito Auxiliar de 2ª Entrância Rafael da Rocha Lima, para responder pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral - Envira/AM, enquanto durar o afastamento do titular.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador Wellington José de Araújo

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 87, de 18.05.2021, p. 3-4.