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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 242, DE 11 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a abertura de processo seletivo para a habilitação e ingresso de novos servidores no Programa de Bolsa de Estudos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TRE-AM n.º 03, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 26.03.2010 e que trata da concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o que consta no Processo Administrativo Digital - PAD n.º 3998/2021,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a abertura de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Programa de Bolsa de Estudos deste Regional, nas modalidades de Graduação e Pós-Graduação.

Art. 2º FIXAR o quantitativo de vagas do Auxílio-Bolsa de Estudos, neste exercício, em 04 (quatro) vagas para cursos de Graduação e 10 (dez) vagas para cursos de Pós-Graduação.

Art. 3º ESTABELECER o período de 20/05 a 10/06/2021 para que o(a)s interessado(a)s na referida seleção protocolem seus requerimentos, via PAD, com a documentação discriminada abaixo:

I - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo - Modalidade Graduação:

a) Anexo I da Resolução TRE-AM n.º 03/2010 devidamente preenchido;

b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;

c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de graduação, devendo este ser autorizado ou reconhecido pelo MEC e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;

d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino a distância.

II - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo - Modalidade Pós-Graduação:

a) Anexo II da Resolução TRE-AM n.º 03/2010 devidamente preenchido;

b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;

c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de pós-graduação oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;

d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino a distância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 88, de 19.05.2021, p. 2-3.