Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 236, DE 07 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM n. 006/2016 , em especial, o artigo 10, inciso I, do referido dispositivo ;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de auditoria referente à requisição de servidores para atuação no TRE-AM, presente no Processo Administrativo Digital - PAD n. 003.291/2020;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 218, de 28 de abril de 2021 , que alterou a equipe de auditoria de gestão de pessoas, bem como despacho da Diretoria Geral (doc. PAD n. 39.940/2021) em atendimento a solicitação da Coordenadora do CCIA, constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 3.291/2020,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR os artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM n. 218, de 28 de abril de 2021 .
Art. 2° DESIGNAR Equipe de Auditoria, encarregada dos trabalhos de auditoria na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, com enfoque na legalidade e demais procedimentos inerentes à requisição de servidores para atuação no TRE-AM, doravante integrada pelos seguintes servidores, sob a supervisão da primeira, conforme abaixo:
SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO, lotada na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA (Coordenadora);
SEVERINO GURGEL MEDEIROS JÚNIOR, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias SECEP/CCIA;
WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/CCIA.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a Equipe de Auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DJE - TRE/AM.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 86, de 17.05.2021, p. 2.