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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 218, DE 27 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM n. 006/2016, em especial, o artigo 10, inciso I , do referido dispositivo;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de auditoria referente à requisição de servidores para atuação no TRE-AM, presente no Processo Administrativo Digital - PAD n. 003.291/2020;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 465, de 15 de julho de 2020 , que declarou o início dos trabalhos de Auditoria no âmbito deste Tribunal para o mês de agosto de 2020;

CONSIDERANDO ainda o despacho deliberativo da Presidência deste egrégio (doc. PAD n. 35.569/2021) constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 3.291/2021,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 465, de 15 de julho de 2020 .

Art. 2° DESIGNAR Equipe de Auditoria, encarregada dos trabalhos de auditoria na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, com enfoque na legalidade e demais procedimentos inerentes à requisição de servidores para atuação no TRE-AM, doravante integrada pelos seguintes servidores, sob a supervisão da primeira, conforme abaixo: (Revogado - vide Portaria TRE/AM n. 236/2021 )

I. SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO, lotada na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA (Coordenadora);

II. BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, lotada na Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas - SAGP/CCIA (Chefe de Seção)

III. MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, lotada na Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas - SAGP/CCIA (Assistente de Chefia).

Parágrafo Único. Fica estabelecido que a Equipe de Auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DJE - TRE/AM . (Revogado - vide Portaria TRE/AM n. 236/2021 )

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 04.05.2021, p. 2.