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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 217, DE 28 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno da Secretaria do TRE/AM que, em seu Art. 37, inciso X V estabelece que à Seção de Gestão de Patrimônio compete (...) desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas;

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10753/2020, doc. 32302/2021, que trata sobre a sugestão de alteração no Regimento Interno da secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR à Seção de Gestão de Patrimônio a competência para acompanhar, fiscalizar, orientar e tratar dos procedimentos relativos à ciência da ordem de serviço no tocante à fiscalização dos contratos de locação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º. Para fins de concretização da competência delegada no artigo 1º, a Seção de Gestão de Patrimônio poderá normatizar rotina de trabalho que auxilie no desempenho das novas atribuições.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006 )
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM


Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 76, de 03.05.2021, p. 2.