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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 204, DE 22 DE ABRIL DE 2021

(Tornada sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 404/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 772, de 09 de outubro de 2020 , que constituiu Comissão de Sindicância, em razão do risco de corte do fornecimento de energia elétrica para o cartório da 12ª Zona Eleitoral - Lábrea/AM;

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo Presidente da Comissão retro (PAD-Doc. nº 33.251/2021), que teve como desdobramento Decisão da Presidência (PAD-Doc. nº 34.573/2021), constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 5.956/2020,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR o prazo estabelecido do artigo 2º da Portaria TRE-AM nº 772, de 09.10.2020 para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância em epígrafe.

Art. 2º ESTABELECER, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 , prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 1º de julho de 2021, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 772/2020 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 76, de 03.05.2021, p. 2.

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