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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 202, DE 22 DE ABRIL DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.271, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022)

Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 , 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , e 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica-TSE nº 9/2020 , que tem por objeto a cessão de direito de uso pelo TRE-AM do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput será disponibilizado no dia 05 de julho de 2021, sendo obrigatório o seu uso em todas as unidades do Tribunal, como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos, a partir do dia 1º de agosto de 2021. (Prorrogado para 1º de outubro de 2021 - vide Portaria TRE/AM n. 423/2021)

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, garantindo sua disponibilidade, integridade física, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos.

Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, com a seguinte composição:

I - titular da Secretaria Judiciária (SJD), que o coordenará;

II - titular da Coordenadoria de Registros e Editoração (CORE) da Secretaria Judiciária (SJD), que atuará como coordenador substituto;

III - titular da Coordenadoria Desenvolvimento de Sistemas (CDES) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

IV - titular da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) da Secretaria de Tecnologia da Informação(STI); e

V - titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO).

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do SEI:

I - gerenciar o sistema no âmbito do Tribunal;

II - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;

III - encaminhar ao TSE as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Registros e Editoração (CORE) da Secretaria Judiciária (SJD):

I - gerenciar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TSE e o TRE-AM para implantação do SEI;

II - coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e evolução do sistema;

III - propor ações de capacitação aos servidores para utilização do sistema;

IV - designar servidores para ministrar treinamento aos usuários do sistema;

V - instruir os usuários internos e externos quanto ao uso do sistema;

VI - prestar apoio técnico-arquivístico;

VII - analisar e submeter ao Comitê Gestor do SEI solicitações de melhorias, correções, inclusão ou exclusão de funcionalidade no sistema;

VIII - submeter ao Comitê Gestor do SEI propostas, análises e pareceres para subsidiar a normatização de procedimentos e do uso do sistema;

IX - gerenciar o SEI quanto à disponibilização de funcionalidades e perfis de usuários;

X - gerenciar os tipos documentais, cabendo-lhe alterar, incluir ou excluir modelos de atos; e

XI - gerenciar os assuntos classificadores.

Art. 6º As reuniões do Comitê ocorrerão por convocação do seu Coordenador e com maioria absoluta dos membros.

Parágrafo único. O Comitê poderá convidar servidor de unidade não integrante do comitê conforme assunto a ser deliberado em reunião.

Art. 7º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal supervisionará os trabalhos do Comitê Gestor do SEI e baixará os atos necessários à regulamentação desta portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 72, de 22.04.2021, p. 8-9.