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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 154, DE 08 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o despacho exarado no Processo n. 012.521/2020-5 (Pedido de Reexame perante o TCU - Aposentadoria) , datado de 6 de fevereiro de 2021, em que o Excelentíssimo Relator do feito, ao admitir o processamento do recurso interposto, conferiu efeito suspensivo aos itens 9.1, 9.2, 9.2.1 e 9.2.3 do Acórdão n. 4546/2020 - TCU - Plenário ;

CONSIDERANDO que as rubricas 10,87% e 11,98% foram suprimidas dos proventos do aposentado Antônio Emanuel Braga Magalhães, em cumprimento à decisão do Excelentíssimo Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Jorge Mussi (doc. PAD n. 146314/2019);

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital n. 16853/2020, resolve:

Art. 1º. Suspender os efeitos da Portaria n. 11/2021/PRES/TRE-AM, de 6/1/2021 , publicada no D.O.U de 11/1/2021, Seção 2, que, em cumprimento ao Acórdão n. 4546/2020 - TCU - Plenário , alterou o fundamento legal da Portaria n. 742/2015/PRES/TRE-AM, de 29/10/2015 , publicada no D.O.U de 4/11/2015.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria n. 742/2015/PRES/TRE-AM, de 29/10/2015 , publicada no D.O.U de 4/11/2015, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Antônio Emanuel Braga Magalhães, Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 6 de fevereiro de 2021.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 70, de 15.04.2021, Seção 2, p. 55.