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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 399, DE 24 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 147, DE 05 DE ABRIL DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI-JE), aprovada pela Resolução TSE nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016 ;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD nº 8680/2018,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo Único. A presente comissão atuará sob a subordinação desta Presidência e terá como membros os servidores abaixo elencados:

JANDER ASSIS VALENTE, Secretário de Tecnologia da Informação (Gestor);

RODRIGO PINTO DE CARVALHO, Coordenador de Infra Estrutura da STI (suplente do gestor nos seus afastamentos e impedimentos legais);

IEDA CLÁUDIA PINTO DE OLIVEIRA, Secretária de Gestão de Pessoas;

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

ALMIR LOPES DA SILVA, Secretário Judiciário;

FÁBIO REIS BOTELHO, lotado no Gabinete da Presidência;

ALINE SAID PESSOA DO Ó SILVA, lotada na Corregedoria Regional Eleitoral;

THIAGO BRUNO TAVARES EDWARDS, lotado no Gabinete da Diretoria Geral;

DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, lotada na Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º Compete à Comissão de Segurança da Informação:

I - Propor melhorias a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral PSI-JE;

II - Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.501/2016 , visando à operacionalização desta PSI-JE;

III - Promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

IV - Propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;

V - Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;

VI - Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

VII - Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

VIII - Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

IX - Propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;

X - Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;

XI - Responder pela segurança da informação.

Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE-AM nº 556/2018 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 124, de 06.07.2020, p. 5-6.