Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 142, DE 29 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 291, de 23/08/2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o despacho originado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO (doc. n. 25.521/2021), com decisão do Diretor Geral deste egrégio (doc. n. 25.690/2021) constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 2.105/2021,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecimento de cronograma para implantação do sistema de segurança patrimonial nos cartórios eleitorais do interior do Estado do Amazonas até o final deste exercício financeiro.
Parágrafo Único. O sistema de segurança patrimonial consiste em equipamentos eletrônicos de segurança, adquiridos por meio do Pregão n. 037/2020 (Processo Administrativo Digital n. 10.790 /2020) para instalação nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento do interior do Estado.
Art. 2º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:
I - ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, lotado na Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
II - OSINALDO VIEIRA CARDOSO, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI;
III - MISONEY BASTOS DA SILVA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/ SAO.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias corridos para que o referido Grupo de Trabalho apresente o Cronograma mencionado no artigo 1º deste Ato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 61, de 09.04.2021, p. 5-6.