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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 142, DE 29 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 291, de 23/08/2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO o despacho originado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO (doc. n. 25.521/2021), com decisão do Diretor Geral deste egrégio (doc. n. 25.690/2021) constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 2.105/2021,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecimento de cronograma para implantação do sistema de segurança patrimonial nos cartórios eleitorais do interior do Estado do Amazonas até o final deste exercício financeiro.

Parágrafo Único. O sistema de segurança patrimonial consiste em equipamentos eletrônicos de segurança, adquiridos por meio do Pregão n. 037/2020 (Processo Administrativo Digital n. 10.790 /2020) para instalação nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento do interior do Estado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:

I - ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, lotado na Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

II - OSINALDO VIEIRA CARDOSO, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI;

III - MISONEY BASTOS DA SILVA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/ SAO.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias corridos para que o referido Grupo de Trabalho apresente o Cronograma mencionado no artigo 1º deste Ato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 61, de 09.04.2021, p. 5-6.