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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 139, DE 25 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCICIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores ;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 473/2018, de 6 de julho de 2018 , que trata da remoção temporária e lotação do servidor ERIC SALES DA SILVA, por motivo de saúde de dependente menor;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 4571/2018, que trata da respectiva remoção, no qual consta Laudo nº 13/2020 emitido pela Junta Médica Oficial, conforme previsto no artigo 19 da Resolução TSE nº 23.563/18 (doc. 169.492/2020) e com Decisão favorável da Presidência pela prorrogação da remoção (doc. 24.762/2021),

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR A REMOÇÃO temporária, por motivo de saúde de dependente, condicionada a futura avaliação médica, do servidor ERIC SALES DA SILVA, Analista Judiciário – Área Judiciária, matrícula n. 2.302.012, por mais 12 (doze) meses, a contar de 12.07.2020, permanecendo lotado na 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.

Art. 2º DETERMINAR que permaneça resguardada a vaga do servidor na 54ª ZE/Beruri/AM, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em concurso de remoção.

Art. 3º DETERMINAR que após o período de 12 (doze) meses, o dependente do servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da presente situação, de acordo com o art. 19, § 1º da Resolução TSE nº 23.563/2018 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 56, de 30.03.2021, p. 4.