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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 133, DE 22 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o país continua em situação de pandemia e que suas consequências sanitárias ainda não podem ser claramente delineadas, com o avanço do contágio e de óbitos;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 02, de 06 de janeiro de 2021 que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, no período de 07 a 31 de janeiro 2021;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 39, de 20 de janeiro de 2021 , que prorrogou a suspensão da prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, no período de 01 a 28 de fevereiro 2021;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 87, de 24 de fevereiro de 2021 , que prorrogou a suspensão da prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, no período de 01 a 31 de março 2021;

CONSIDERANDO a preocupação com a preservação da saúde de eleitores e de servidores e com a manutenção dos serviços, por meio de ferramentas digitais capazes de conferir segurança às operações virtuais;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR até o dia 30 de abril de 2021 os efeitos da Portaria TRE/AM n. 87, de 24.02.2021 , que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior. (Prorrogado até 31.05.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 211/2021)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente em exercício do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 53, de 25.03.2021, p. 2.