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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 130, DE 22 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do Art. 25 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial João Gabriel Cirelli Medeiros, titular da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 49ª Zona Eleitoral Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do Art. 27 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, titular da Vara Única da Comarca de Maraã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 49ª Zona Eleitoral-Maraã /AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 421 de 15.03.2021 que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Instância Inicial João Gabriel Cirelli Medeiros, Titular da Comarca de Guajará/AM, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 03.05 a 01.06.2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 422 de 15.03.2021 que designou o MM. Juiz DE Direito de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, Titular da Comarca da Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Guajará/AM, durante as férias regulamentares do Titular, no período de 03.05 a 01.06.2021.

RESOLVE:

DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, Titular da 49ª Zona Eleitoral - Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral Guajará/Ipixuna/AM, durante o afastamento do titular, no período de 03.05 a 01.06.2021.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 57, de 05.04.2021, p. 2.