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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 16, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;

CONSIDERANDO o teor das Decisões, bem como as indicações contidas em Despachos deliberativos da Diretoria-Geral, presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 9179/2019;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 742, de 06.10.2020 ,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração de responsabilidade a quem causou danos à Administração, por ocasião de extravio de uma CPU do Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, seja por ação ou omissão, para fins de posterior reposição dos valores devidos ao erário.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado SEALM/COMAP/SAO;

II - CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI;

III - RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO.

Art. 2º ESTABELECER, a contar de 1º de fevereiro de 2021, prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogáveis por igual período, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Prazo interrompido e estabelecido novo prazo de 30 dias, a partir de 24.03.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 128/2021 )

Art. 3º DERROGAR os artigos 1º e 2º da Portaria TRE/AM n. 742, de 06.10.2020 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 09, de 19.01.2021, p. 3.