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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 12, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.632/2020 , que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.627/2020 , que instituiu o calendário eleitoral das eleições municipais de 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional 107 , que adiou a data das eleições 2020 e seus respectivos prazos,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário, no mês de janeiro de 2021, para a Comissão Especial de Apoio ao juízo da 40ª Zona Eleitoral no processamento e julgamento das prestações de contas de campanha das eleições municipais 2020, bem como para os servidores dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado encarregados pela análise das prestações de contas em suas unidades, de forma a garantir a implementação dos respectivos serviços eleitorais.

Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites, a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE OU COMISSÃO

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom /Fer

Dias úteis

Subtotal

Comissão de Apoio a 40ªZE na Análise e Julgamento das Prestações de Contas de Candidatos eleições 2020

-

-

20

20

-

-

10

10

30

Zonas Eleitorais do Interior (exceto postos)  2 servidores*

-

-

20

20

-

-

10

10

30

31ª Zona Eleitoral - 2 servidores*

-

-

20

20

-

-

10

10

30

68ª Zona Eleitoral - 2 servidores*

-

-

20

20

-

-

10

10

30

*somente dois servidores estão autorizados a laborar, indicados pelo titular da unidade.

Art. 3º Fica estabelecido que, em havendo saldo orçamentário vinculado ao pagamento de serviço extraordinário/2021, apurado em março deste ano, as horas reservadas para folgas, constantes no quadro do art. 2º deste Ato, serão convertidas para pagamento, limitado ao esgotamento do saldo existente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 05, de 13.01.2021, p. 2-3.