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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 109, DE 11 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

considerando a edição da Portaria Conjunta n. 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

considerando o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;

considerando o Parecer nº 028/2010 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;

considerando a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas; e

considerando a Portaria TRE/AM n. 628, de 08.09.2020 , que redistribuiu o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, recebendo, em reciprocidade, cargo de igual denominação, ocupado pela servidora CRISTINA SOUZA CRINITI ARANHA, Analista Judiciário Área Judiciária, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado em Direito Constitucional, no percentual de 10 % (dez por cento), à servidora CRISTINA SOUZA CRINITI ARANHA, Analista Judiciário, NS-C-13.

Art. 2º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08.09.2020 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR

Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 47, de 17.03.2021, p. 5-6.