Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 108, DE 10 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência em ampliar a comunicação interna, com o fito de conciliar atitudes e estratégias de servidores com o planejamento estratégico desta instituição, sobretudo na importância de obterem conhecimento sobre informações, atos e decisões exaradas neste Tribunal;
CONSIDERANDO o teor do despacho constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.787/2021, oriundo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO (doc. n. 17045/2021);
CONSIDERANDO as indicações para composição do Grupo de Trabalho (documentos PAD nº 17.718/2021, nº 17.995/2021, nº 18.026/2021, nº 18.163/2021 e nº 18.921/2021), oriundas das unidades sugeridas pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e acatadas pela Diretoria Geral deste egrégio (doc. PAD n. 19.211/2021),
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir, alimentar e gerir o conteúdo relativo à comunicação interna deste Regional, por meio de monitores de vídeo, instalados nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e do Fórum Eleitoral (edifício anexo).
Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infra nominados para, sob coordenação da primeira, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:
I - ANDRÉ DIAS DE OLIVEIRA, lotado na Assessoria de Comunicação - ASCOM;
II - DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, lotada na Coordenadoria de Serviços Gerais COSEG;
III - BREITNER DE BRITO GORDINHO, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;
IV - ÊINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU/COINF/STI;
V - ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, lotado na Seção Capacitação - SECAP/COEDE/SGP;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 50, de 22.03.2021, p. 2-3.