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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 107, DE 11 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.632/2020, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.627/2020, que instituiu o calendário eleitoral das eleições municipais de 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional 107, que adiou a data das eleições de 2020 e seus respectivos prazos;

CONSIDERANDO a dotação orçamentária (exercício de 2021) reservada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, relativa ao pagamento de serviço extraordinário correspondente às atividades de análise e julgamento das prestações de contas de candidatos e partidos - eleições 2020,

CONSIDERANDO o Parecer Opinativo n. 006/2021 - CEASE (doc. 18.813/2021), com decisão favorável desta Diretoria Geral (doc. n. 19.009/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 1287/2021,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário, nos dias úteis compreendidos no período de 10 de março a 09 de abril de 2021, observado o limite de 02 (duas) horas diárias, para a Comissão Especial de Apoio ao juízo da 40ª Zona Eleitoral no processamento e julgamento das prestações de contas de campanha das eleições municipais 2020, bem como aos servidores dos Cartórios Eleitorais encarregados pela análise das prestações de contas em suas unidades, de forma a garantir a implementação dos respectivos serviços eleitorais.

§ 1º A comissão e as unidades a que se refere o caput deverão encaminhar à Seção de Registros Funcionais, até o dia 11 de março de 2021, os nomes dos servidores que irão laborar em regime de serviço extraordinário no período autorizado neste Ato, para fins de abertura de registro de frequência.

§ 2º Os servidores cujos nomes forem indicados para realizar o serviço extraordinário deverão registrar a frequência diariamente, sob o risco de receber falta ao serviço nos dias sem registro.

§ 3º O serviço extraordinário deverá ser realizado no intervalo de 8h às 19h, com possibilidade de registro de frequência a partir das 7 horas até o horário limite das 20 horas.

§ 4º As horas autorizadas por esta portaria não poderão ser realizadas em dia de sábado.

§ 5º A autorização a que se refere o caput tem como objetivo atender tão somente aos servidores de unidades/comissão envolvidos com as prestações de contas, que estejam com eventuais pendências e que se encontrem impossibilitados de implementar os referidos trabalhos dentro da jornada ordinária, ficando os demais servidores da unidade desobrigados do registro de ponto.

Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites, a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário em todo o período indicado no artigo 1º desta portaria, conforme quadro abaixo:

UNIDADE OU COMISSÃO

Limite de horas extras por servidor para fins DE FOLGAS

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

TOTAL

Comissão de Apoio a 40ªZE na Análise e Julgamento das Prestações de Contas de Candidatos - eleições 2020

-

-

36

36

Zonas Eleitorais do Interior (exceto postos de atendimento) *

-

-

36

36

31ª Zona Eleitoral *

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-

36

36

68ª Zona Eleitoral *

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-

36

36

*somente dois servidores estão autorizados a laborar, indicados pelo titular da unidade.

Parágrafo Único. os servidores autorizados a prestar o serviço extraordinário nas unidades acima descritas, bem como as duplas de servidores da comissão supra mencionada, deverão apresentar à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias um relatório quinzenal sobre a produtividades quanto aos processos sob o seu encargo, sob pena se terem seus registros de frequência cancelados no respectivo período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 46, de 16.03.2021, p. 4-6.