O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 233 , de 20.04.2020, que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 22/02/2021 (doc. nº 13.412/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7429/2020;
CONSIDERANDO a Decisão concessória, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7429/2020, em face ao pedido de atuação em regime de teletrabalho, originado da servidora Márcia Heineck Goettert (Doc. nº 18.670/2021),
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o regime de teletrabalho à servidora efetiva MÁRCIA HEINECK GOETTERT, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.785, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP, no período de 22/02/2021 a 22/08/2021. (Prorrogado o prazo de 22/08/2021 até 22/02/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 593, de 13 de outubro de 2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 46, de 16.03.2021, p. 3.