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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 10, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) , bem como a Orientação CNJ n. 73, de 23 de agosto de 2020 ;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 846, de 03/11/2020 e a Portaria TRE/AM n. 956, de 04/12/2020 , que versam sobre constituição de Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO a solicitação proveniente do Coordenador do Grupo de Trabalho supra (doc. PAD n. 178.902/2020), com Decisão favorável (doc. PAD n. 180.618/2020) constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 10.447/2020,

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 07.01.2021, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria TRE/AM n. 846, de 03/11/2020 , para o Grupo de Trabalho em epígrafe apresentar o relatório final que subsidiará o Conselho Nacional de Justiça na elaboração de uma política nacional de proteção de dados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 05, de 13.01.2021, p. 2.