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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 732, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as determinações constantes do item e subitens 9.3, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão n. 11103/2019-TCU 1ª Câmara ;

CONSIDERANDO que as rubricas 10,87% e 11,98% já foram suprimidas do contracheque das pensionistas Terezinha da Silva Aldir Affonso e Luanne da Silva Affonso, em cumprimento à decisão do Excelentíssimo Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Jorge Mussi (doc. PAD n. 146314/2019);

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital n. 014273/2019,

RESOLVE:

Art. 1.º Excluir da base de cálculo da pensão devida às Sras. Terezinha da Silva Aldir Affonso e Luanne da Silva Affonso, concedida através da Portaria TRE/AM n. 217/2007 , com as alterações operadas pelas Portarias TRE/AM n. 770/2008 , 365/2011 e 686/2011 , a 'rubrica judicial a título de adicional por tempo de serviço bienal' e a vantagem denominada 'opção'.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.

Desdor. João de Jesus Abdala Simões
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 213, de 14.11.2019, p. 4.