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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 729, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando os termos da Resolução TRE/AM nº 10/2019, de 13 de agosto de 2019 , que autorizou a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Novo Aripuanã/AM, Anamã/AM, Carauari/AM, Alvarães/AM, Urucurituba/AM, Fonte Boa/AM, Juruá/AM, Caapiranga/AM e Envira/AM (29ª, Posto de Atendimento da 06ª Zona Eleitoral, 21ª, 60ª, Posto de Atendimento da 3ª Zona Eleitoral, 10ª, 50ª, Posto de Atendimento da 06ª Zona Eleitoral e 46ª, respectivamente)

considerando o Provimento CGE n° 03, de 21 de fevereiro de 2019 , que aprovou relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento nº 1 - CGE/2019 que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020;

considerando o disposto na Resolução-TSE n° 23.440, de 19 de março de 2015 , que disciplina os procedimentos para a realização de atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício;

considerando o disposto na Resolução-TSE n° 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 , que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências;

considerando a Portaria nº 676 de 9 de outubro de 2019 , a qual prorrogou o período de realização de revisão de eleitorado na 46ª ZE/Envira até o dia 08.11.2019 (PAD nº 12820/2019); e

considerando a decisão contida no documento nº 147150/2019 do Processo Administrativo Digital PAD nº 14333/2019.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o termo final do período para realização de revisão eleitoral da 46ª Zona Eleitoral /Envira para o dia 19.12.2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 209, de 08.11.2019, p. 5-6.