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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 719, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 350, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, ora respondendo pela Comarca de Boca do Acre, para responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral-Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 662, de 07.10.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, titular da Vara Única da Comarca de Pauiní/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 44ª Zona Eleitoral Pauiní/AM, a partir do dia 1º.10.2019, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2691, de 21.10.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, titular da Comarca de Boca do Acre/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 18 a 27.11.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2692, de 21.09.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, Titular da Comarca de Pauiní/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM, no período de 18 a 27.11.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Emmanuel Ormond de Souza, titular da 44ª Zona Eleitoral-Pauiní/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral Boca do Acre/AM, no período de 18 a 27.11.2019, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 209, de 08.11.2019, p. 4.

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