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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 563, de 28.01.2019 , que, no inciso I, cessou a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rivaldo Matos Norões Filho, titular da Vara Única da Comarca do Careiro/AM, para responder, com exclusividade, pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª VECUTE), objeto da Portaria TJ-AM n. 427/2018 , e no inciso III designou o Magistrado para responder com exclusividade pela 1ª Vara Criminal da Capital, a contar de 07.03.2019, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1063, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Fábio César Olintho de Souza, titular da Vara Única da Comarca do Manaquiri/AM, para responder, com exclusividade, pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, sem data de prescrição;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2157, de 28.08.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Fabíola de Sousa Bastos Silva, titular da Vara Única da Comarca do Careiro da Várzea/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca do Careiro/AM, sem data de prescrição;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE-AM n. 099/2019 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Fabíola de Souza Bastos Silva, titular da Vara Única da Comarca do Careiro da Várzea/AM, ora respondendo, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca do Careiro/AM, para responder pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral Careiro/Manaquiri/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2748, de 30.10.2019 , que no inciso I cessou os termos da Portaria TJ-AM n. 2157 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Fabíola de Souza Bastos Silva, titular da Comarca do Careiro da Várzea/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca do Careiro/AM e, no inciso II designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca do Careiro/AM, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art.1º CESSAR os efeitos do art. 2ª da Portaria TRE n. 099, de 12.02.2019 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Carreira de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital, para responder, pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral Careiro/Manaquiri/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 739, de 07 de dezembro de 2021)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 206, de 05.11.2019, p. 5-6.