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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 884, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 891, de 31.12.2015, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Leoney Figliuolo Harraquian, Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2016/2018;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 686, de 11.09.2017, retificado pela Portaria TRE/AM n. 765, de 09.10.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Leoney Figliuolo Harraquian, Titular da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o Ato TJAM nº 682, de 22.11.2017, que removeu o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM para a Comarca de Envira/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 686, de 11.09.2017, e, consequentemente, a Portaria TRE/AM n. 765/2017.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, titular da Comarca de Envira, para responder pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 253/2021 )

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 217, de 30.11.2017, p. 4.