Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 608, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 3/6/2019;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 9/8/2019 (PAD doc. nº 101.269/2019);
CONSIDERANDO o Parecer nº 451/2019, oriundo da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, de 14/8/2019 (PAD Doc. nº 111.051/2019);
CONSIDERANDO Decisão constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 7.038/2019, deferindo o pedido de atuação em regime de teletrabalho (Doc. nº 114.744/2019),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo BRUNO SANTOS MONTENEGRO, Analista Judiciário Área Judiciária, Matrícula 2.302.032, a possibilidade de trabalhar remotamente, com fundamento na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 e na Portaria TRE/AM nº 361, de 24 de maio de 2019 , pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A respectiva concessão terá início a contar de 30/09/2019, findo o período de substituição do titular na Seção de Contratos e Elaboração de Editais SCE, conforme documento nº 116.531/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 176, de 19.09.2019, p. 6-7.
(Prorrogado para o período de 22/10 /2023 até 22/4/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 916/2023)
(Prorrogado para o período de 22/4/2023 até 22/10/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 416/2023)
(Prorrogado para o período de 22/4/2023 até 22/10/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 416/2023)
(Prorrogado para o período de 22/10/2022 até 22/04/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 1.082/2022)
(Prorrogado para o período de 22/4/2022 até 22/10/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 352/2022)
(Prorrogado para o período de 22/10/2021 até 22/04/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 779/2021)
(Prorrogado para o período de 22.04.2021 a 22.10.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 189/2021)
(Prorrogado pelo período de 22.10.2020 a 22.04.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 957/2020)
(Prorrogado para o período de 22.04.2020 a 22.10.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 299/2020)
(Efeitos suspensos no período de 04 a 12.02.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 69/2020)
(Efeitos suspensos nos dias 20 e 21.01.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 62/2020)
(Efeitos suspensos no período de 04.11 a 14.11.2019, - vide Portaria TRE/AM n. 848/2019)