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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 418, DE 28 DE JUNHO DE 2019

(Cessados os efeitos a partir do dia 1º.10.2019 - vide Portaria TRE/AM n. 662/2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 24 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito Rafael Almeida Cró Brito, Titular da 3ª Vara de Itacoatiara/AM, para responder, pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral - Pauini/AM, a partir de 01.02.2019, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 350/2018, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, ora respondendo pela Comarca de Boca do Acre, para a responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral -  Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1518, de 14.06.2019 , que:

I - cessa os termos da Portaria nº 226/2019 de 23.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Rafael Almeida Cró Brito, Titular da 3ª Vara de Itacoatiara, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Pauini.

II - Designa a MM. Juíza Substituta de Carreira Doutora Rafaelly da Silva Lampert, Titular da Comarca de Boca do Acre, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Pauini, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art.  1º CESSAR os efeitos do artigo 24 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 30.01.2019 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, titular da 14ª Zona Eleitoral - Boca do Acre/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral - Pauini/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Está Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º.07.2019.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 125, de 08.07.2019, p. 2.