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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 832, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 006, de 03.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Diego Daniel Dal Bosco, ora respondendo pela Comarca de Beruri/AM, para responder pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 18 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Priscila Pinheiro Pereira, Titular da Comarca de Anori/AM, para responder pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3148, de 06.12.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Diego Daniel Dal Bosco, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Beruri/AM, 25 (vinte e cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, no período de 07 a 31.01.2020; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 3149, de 06.12.2019 , que designou a MM. Doutora Priscila Pinheiro Pereira, Juíza de Direito de Entrância inicial, Titular da Comarca de Anori/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Beruri/AM, no período de 07 a 31.01.2020,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Doutora Priscila Pinheiro Pereira, Juíza de Direito de Entrância inicial, Titular da 33ª Zona Eleitoral - Anori/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, no período de 07 a 31.01.2020, durante as férias do titular.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 4, de 07.12.2020, p. 2.

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