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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogada pela PORTARIA N° 781, DE 10 DE AGOSTO DE 2022)

Aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, e pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 03, de 17 de julho de 2007 , que aprovou a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal e distribuiu cargos e funções comissionadas criadas pela Lei n. 11.202, de 29 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o teor da Resolução - TSE n. 22.590, de 20 de setembro de 2007, que homologou a estrutura organizacional aprovada mediante a Resolução TRE-AM n. 03/2007 ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal à nova estrutura organizacional,

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2°. Revogar a Resolução TRE/AM n. 76/97 .

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desdor. Ari Jorge Moutinho da Costa - Presidente

Desdora. Maria das Graças Pessoas Figueiredo - Vice-Presidente

Dr. Elci Simões de Oliveira - Juiz de Direito

Dra. Joana dos Santos Meirelles - Juíza de Direito

Dr. Márcio Augusto Marques da Costa - Juiz Jurista

Dr. Francisco Maciel do Nascimento - Juiz Jurista

Dr. Márcio Luiz Coelho de Freitas - Juiz Federal

Dr. Edmilson da Costa Barreiros Júnior - Procurador Regional Eleitoral

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

TÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1°. Este Regulamento dispõe sobre as competências das unidades administrativas e as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e de funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional e Competências das Unidades do Tribunal

CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2°. 0 Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência;

II - Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Secretaria do Tribunal:

a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

b) Secretaria de Gestão de Pessoas;

c) Secretaria de Tecnologia da Informação;

d) Secretaria Judiciária.

CAPÍTULO II

Da Presidência

Art. 3°. A Presidência é o Órgão máximo diretivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e seu titular tem suas competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo Único. As unidades administrativas vinculadas à Presidência integram a Secretaria do Tribunal e têm suas competências definidas neste Regulamento Interno.

Art. 4°. A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Coordenadoria de Controle Interno;

V - Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 4º. A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura : (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 19/2017)

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Coordenadoria de Controle Interno;

V - Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

Art. 4º A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Portaria TRE/AM n. 533/2020)

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Coordenadoria de Controle Interno;

V - Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

VII - Núcleo de Estatística.

Art. 4º A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Portaria TRE/AM n. 566/2020)

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica;

IV - Coordenadoria de Controle Interno;

IV - Coordenadoria de Auditoria Interna; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

V - Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

VII - Núcleo de Estatística.

Art. 4º A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Portaria TRE/AM n. 625, de 29 de junho de 2022)

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Assessoria Jurídica; IV - Coordenadoria de Controle Interno;

V - Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

VII - Núcleo de Estatística.

VIII - Ouvidoria Regional Eleitoral "

SEÇÃO I

Do Gabinete da Presidência

Art. 5°. Ao Gabinete da Presidência compete:

I - desenvolver as atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Presidente, inclusive no que diz respeito à representação oficial e social do Tribunal;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Presidência, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar, quando solicitado, minutas de despachos de encaminhamento e decisórios do Presidente;

IV - controlar a entrada e a saída de processos, requerimentos e petições encaminhados à Presidência;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Presidente e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Presidência;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas ao deslocamento do Presidente e demais servidores lotados na Presidência;

X - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XI - manter atualizada a relação com os nomes do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Presidência;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 6°. À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - desenvolver atividades das áreas de Imprensa, Relações Públicas, Comunicação Digital, Promoção, Patrocínio, Publicidade e Cerimonial, classificadas como institucionais ou de utilidade pública, de responsabilidade do Tribunal;

II - elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas relativas à Comunicação Social a serem submetidas à aprovação do Presidente do Tribunal;

III - elaborar plano anual de comunicação, em consonância com as diretrizes gerais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e respeitadas as peculiaridades regionais;

IV - zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios necessários ao atendimento da demanda de informações jornalísticas dos veículos de comunicação;

V - agendar entrevistas e assessorar o Presidente e demais credenciados a concedê-las em nome do Tribunal;

VI - elaborar informativo interno, em meio impresso e digital, providenciando a coleta, a classificação e a adequação da linguagem das matérias, bem como divulga-lo aos interessados;

VII - coletar notícias veiculadas nos principais jornais, organizando-as em forma de clipping e divulgá-las no Tribunal;

VIII - providenciar a distribuição de material de divulgação produzido pela Justiça Eleitoral, avaliando os locais de maior alcance do público-alvo;

IX - promover a divulgação, de forma sistematizada, das ações, programas e projetos desenvolvidos internamente ou de interesse do Tribunal;

X - organizar cerimonial dos eventos programados e assessorar o Presidente e demais autoridades participantes;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica da Presidência

Art. 7°. À Assessoria Jurídica da Presidência compete:

I - assessorar o Presidente na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;

II - elaborar estudos e pareceres preliminares relativos a matérias de competência da Presidência;

III - realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Presidência;

IV - receber e controlar os autos com recursos, conclusos ao Presidente;

V - acompanhar as decisões do TSE, nos recursos oriundos de julgados proferidos pelo Tribunal;

VI - elaborar minutas de despachos em processos judiciais e, quando solicitado, em processos administrativos;

VII - elaborar minutas de decisões relativas à admissibilidade dos recursos especiais;

VIII - opinar quando houver dúvida sobre a classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Controle Interno

Art. 8°. À Coordenadoria de Controle Interno compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução dos programas de trabalho e da gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal quanto à legalidade, moralidade e legitimidade, bem como aquelas concernentes à análise de contas de partidos políticos, de comitês financeiros e de candidatos, de orientação da atuação dos gestores, de verificação da utilização regular e racional dos recursos e bens públicos, e de avaliação dos resultados obtidos pela administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria

Art. 8º À Coordenadoria de Controle Interno e Auditória compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e da gestão de pessoas, bem como as de análise das contas eleitorais e partidárias, assim como: (Redação dada pela Resolução 06/2016)

I — planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades das seções a ela subordinadas;

II — elaborar o plano anual de auditoria e de fiscalização, além do plano de auditorias de longo prazo;

III — apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de suas missões institucionais;

IV — supervisionar a execução das auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas executadas pelas seções a ela subordinadas, bem como as atividades relacionadas ao exame das contas eleitorais e partidárias;

V — comunicar à Presidência os resultados apurados nas auditorias, fiscalizações e inspeções realizadas;

VI — orientar a administração do Tribunal, com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência, à eficácia, à economicidade e à efetividade da atuação da unidade gestora;

VII — zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII — propor medidas a serem observadas pelas unidades administrativas do Tribunal, visando à sua conformidade com as normas de administração financeira, contábil e de auditoria;

IX — Elaborar o Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno e encaminhar ao TCU, juntamente com o Relatório de auditoria de gestão e o Certificado de Auditoria, quando houver processo de contas ordinárias constituídos para julgamento, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 63/2010.

X — Emitir parecer técnico de conformidade nos processos de Tomada de Contas Especial, observado o disposto na Instrução Normativa TCU n. 71, de 28 de novembro de 2012 ;

XI — sugerir as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos financeiros ou na utilização dos bens do Tribunal, caso sejam constatadas irregularidades;

XII — requisitar às unidades administrativas da secretaria do Tribunal, documentos e informações necessários ao desempenho de suas atribuições e da competência da Coordenadoria;

XIII — impugnar, mediante representação à Presidência do Tribunal, para apuração e identificação da responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;

XIV — sugerir a instauração de processo administrativo disciplinar, sempre que os relatórios de suas unidades revelarem situações irregulares, as providências indicadas aos gestores não forem oportunamente tomadas ou a evidência de irregularidades aconselharem tal medida;

XV — dar ciência de irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União, bem como solicitar providências para atendimento tempestivo das diligências por ele solicitadas;

XVI — representar o Tribunal perante os órgãos de controle interno e externo da União;

XVII — executar outras atividades correlatas determinadas por autoridade competente.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Auditoria Interna

Art. 8°. À Coordenadoria de Auditoria Interna compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e da gestão de pessoas, assim como: (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades das seções a ela subordinadas;

II - elaborar o plano anual de auditoria e de fiscalização, além do plano de auditorias de longo prazo;

III - apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de suas missões institucionais;

IV - supervisionar a execução das auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas executadas pelas seções a ela subordinadas, bem como as atividades de consultoria que não impliquem em atos de cogestão;

V - comunicar à Presidência os resultados apurados nas auditorias, fiscalizações e inspeções realizadas;

VI - orientar a administração do Tribunal. com vistas à racionalização da execução a despesa, à eficiência, à eficácia, à economicidade e À efetividade da atuação da unidade gestora;

VII - zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII - propor medidas a serem observadas pelas unidades administrativas do Tribunal, visando À sua conformidade com as normas de administração financeira, contábil e de auditoria;

IX - elaborar o parecer conclusivo do dirigente do órgão de auditoria interna e encaminhar ao TCU, juntamente com o relatório de auditoria de gestão e o Certificado de Auditoria, nos termos da legislação vigente;

X - emitir parecer técnico de conformidade nos processos de Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente;

XI - sugerir as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos financeiros ou na utilização dos bens do Tribunal, caso sejam constatadas irregularidades;

XII - requisitar às unidades administrativas da secretaria do Tribunal, documentos e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e da competência da Coordenadoria;

XIII - impugnar, mediante representação à Presidência do Tribunal, para apuração e identificação da responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;

XIV - sugerir a instauração de processo administrativo disciplinar, sempre que os relatórios de suas unidades revelarem situações irregulares, as providências indicadas aos gestores não forem oportunamente tomadas ou a evidência de irregularidades aconselharem tal medida;

XV - dar ciência de irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União, bem como solicitar providências para atendimento tempestivo das diligências por ele solicitadas;

XVI - representar o Tribunal perante os órgãos de controle interno e externo da União;

XVII - executar outras atividades correlatas determinadas por autoridade competente.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Acompanhamento de Gestão

Art. 9°. À Seção de Acompanhamento de Gestão compete:

I - elaborar o Plano de Anual de Acompanhamento de Gestão;

II - orientar os gestores quanto à racionalização na aplicação dos recursos, bem como propor medidas que contribuam para aumentar a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - analisar os processos licitatórios para fins de homologação, as autorizações de dispensa e os reconhecimentos de inexigibilidade, bem como os contratos deles decorrentes;

IV - acompanhar os atos de Gestão registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI;

V - elaborar e organizar o processo de Tomada de Contas Anual;

VI - sugerir providências indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso dos bens públicos;

VII - proceder a diligências para verificação do saneamento de impropriedades constatadas no exame da Tomada de Contas Anual do Tribunal;

VIII - acompanhar a apuração de fatos decorrentes de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em dano aos cofres públicos;

IX - inscrever na conta "diversos responsáveis" aqueles que realizarem despesas vedadas por leis ou regulamentos, para fins de controle, até a apuração dos fatos;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

Art. 9º À Seção de Acompanhamento de Gestão compete: (Redação dada pela Resolução 06/2016)

I — exercer o acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Tribunal, em face dos princípios constitucionais e da legislação aplicável:

Tribunal, em face dos princípios constitucionais e da legislação aplicável:

a) efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado do Tribunal, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema de Administração Financeira da União SIAFI e no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União SPIU;

b) avaliar a regularidade do inventário anual de bens patrimoniais do Tribunal;

c) conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

d) orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do SIAFI do Tribunal;

e) acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução do orçamento e dos programas de trabalho a cargo do Tribunal, observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

II — executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência, a eficácia, a economicidade e a efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, quando determinados pela Presidência do Tribunal, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça ou Tribunal de Contas da União;

III — propor a impugnação de atos de gestão considerados ilegais ou irregulares, sugerindo a realização de auditoria, quando os elementos analisados demandarem tal medida;

IV — examinar e manifestar-se sobre atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos a serviço deste Tribunal, propondo a instauração de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

V — providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;

VI — Elaborar, no processo de contas ordinárias constituídos para julgamento, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa 63/2010, o relatório de auditoria de gestão, com base no relatório de gestão do Tribunal, e o Certificado de Auditoria.

VII — acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores pelo Tribunal de Contas da União, tomando providências para atendimento tempestivo das diligências solicitadas;

VIII — acompanhar e compilar a legislação, doutrina e jurisprudência afetas às atribuições da Seção;

IX — fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Tribunal, assim como a atualização do link Transparência na página deste na internet;

X — fiscalizar o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e das decisões do Tribunal de Contas da União.

Art. 9°. À Seção de Acompanhamento de Gestão compete: (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

I - proceder ao acompanhamento e à avaliação da gestão dos processos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial e de tecnologia da informação e comunicação, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;

II - fiscalizar e monitorar a prestação de contas, à luz da legislação de regência;

III - organizar os processos de prestação de contas, sempre que requeridos para fins de julgamento, pelo Tribunal de Contas da União;

IV - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores, pelo Tribunal de Contas da União, adotando as providências necessárias ao atendimento tempestivo das diligências, quando solicitadas;

V- emitir relatório de auditoria de gestão e respectivo certificado, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

VI - formular propostas para o plano de auditoria de longo prazo e para o plano anual de auditoria, no que for de sua competência;

VII - cumprir o disposto no plano de auditoria de longo prazo e no plano anual de auditoria, no que for de sua competência;

VIII - monitorar o cumprimento das recomendações apontadas em relatório de auditoria de sua lavra, quando acolhidas pela autoridade competente, adotando as providências cabíveis sempre que houver o descumprimento;

IX - prestar serviços de consultoria sobre matéria de sua competência, desde que não implique atividade de cogestão, observando os normativos e as melhores práticas que regem a matéria;

X - examinar e manifestar-se sobre o ato de gestão considerado ilegal ou irregular, objeto ou não de denúncia, propondo, à coordenação, a medida administrativa cabível com vistas ao saneamento, ou ainda, a realização de procedimento de auditoria quando a análise demanda essa medida;

XI - atender as diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que for de sua competência;

XII - fiscalizar e monitorar, no que for de sua competência, o cumprimento das normas, determinações, recomendações e orientações do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Acompanhamento de Gestão de Pessoas

Art. 10. À Seção de Acompanhamento de Gestão de Pessoas compete:

I - elaborar o Plano Anual de Acompanhamento de Gestão de Pessoas;

II - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões para fins de registro junto ao Tribunal de Contas da União;

III - verificar a legalidade dos processos administrativos concernentes à matéria de pessoal;

IV - verificar o cumprimento da entrega das declarações de bens e rendas à Secretaria de Gestão de Pessoas, por parte das autoridades e dos servidores, na forma da lei e das instruções exaradas pelo Tribunal de Contas da União;

V - encaminhar à Seção de Acompanhamento de Gestão relatório de ocorrências de impropriedades ou irregularidades passíveis de serem consignadas na Tomada de Contas Anual do Tribunal;

VI - manter atualizadas, no Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI, os dados relativos ao rol de responsáveis do Tribunal;

VII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

Art. 10º. À Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas compete: (Redação dada pela Resolução 06/2016)

I — Executar auditoria de natureza operacional e de regularidade, relacionadas à área de pessoal, em cumprimento aos planos anual e de longo prazo, propondo as recomendações cabíveis;

II — Realizar auditoria especial, inspeção administrativa e fiscalização na área de gestão de pessoas, quando necessário, previamente autorizadas pela Presidência do Tribunal;

III — Emitir parecer quanto à legalidade de ato cadastrado pelo órgão de pessoal, relativo à admissão, aposentadoria e pensão, encaminhando-o, via SISAC, para análise do Tribunal de Contas da União;

IV — Monitorar o cumprimento das recomendações expedidas pela seção e determinados pela Presidência do Tribunal, bem como das deliberações do Tribunal de Contas da União relativas à área de pessoal;

V — Manter atualizada a legislação e jurisprudência, inclusive do TCU, relativas à sua área de atuação;

Art. 10. À Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas compete: (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

I - executar auditorias, relacionadas à área de pessoa, em cumprimento aos planos anual e de longo prazo, propondo as recomendações cabíveis; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

II - emitir parecer quanto à legalidade de ato cadastrado pelo órgão de pessoa, relativo à admissão, aposentadoria e pensão, para análise do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

III - monitorar o cumprimento das recomendações expedidas pela seção e determinados pela Presidência do Tribunal, bem como das deliberações do Tribunal de Contas da União relativas à área de pessoal; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

IV - participar de auditorias integradas, indiretas e coordenadas, devidamente autorizadas pela Presidência, no âmbito de sua competência; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

V - prestar serviço de consultoria sobre matéria de sua competência, desde que não implique atividade de cogestão, observando os normativos e as melhores práticas que regem a matéria; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

VI — participar de auditorias integradas, indiretas e coordenadas, devidamente autorizadas pela Presidência, no âmbito de sua competência;

VII — Prestar orientação de caráter preventivo aos gestores do Tribunal, na área de pessoal, para que observem o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e da legislação aplicável;

VIII — Manifestar-se, quando necessário, em processo que verse sobre matéria afeta à gestão de pessoas, bem como executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico;

XIX — Analisar os processos administrativos disciplinares findos, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio público e a consequente necessidade de ressarcimento ao erário.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Auditoria

Art. 11. À Seção de Auditoria compete:

I - elaborar o Plano Anual de Auditoria, identificando as áreas prioritárias e dimensionando a extensão e a frequência dos exames;

II - realizar atividades de auditoria contábil, financeira, patrimonial, administrativa, de execução orçamentária, de gestão de pessoas e de tecnologia da informação;

III - acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas;

IV - conferir, no Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI, o registro das informações concernentes ao Relatório de Movimentação Mensal do Almoxarifado — RMMA e ao Relatório Movimentação de Bens — RMB;

V - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Auditoria Administrativa

Art. 11º. À Seção de Auditoria Administrativa compete: (Redação dada pela Resolução 06/2016)

I — realizar auditorias operacionais e especiais, bem como fiscalizações e inspeções administrativas, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência;

II — planejar e executar os trabalhos da unidade mediante a adoção de procedimentos e técnicas de auditoria previstas em referenciais normativos oficiais e em outros que regulamentam a atividade profissional em âmbito privado, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico em vigor;

III — diligenciar e requerer informações e justificativas necessárias ao esclarecimento de achados de auditoria;

IV — elaborar relatórios de auditorias, fiscalizações e inspeções realizadas, com orientações, sugestões e recomendações que entender cabíveis, e submetê-los à coordenação;

V — monitorar o cumprimento de determinações oriundas da autoridade competente do Tribunal ou do Órgão de Controle Externo, decorrentes das auditorias, fiscalizações e inspeções realizadas;

VI — propor objetos de exame por meio de auditoria à apreciação da coordenação;

VII — participar de auditorias especiais e integradas (compatilhadas), coordenadas pela unidade de auditoria interna do Conselho Nacional de Justiça e, quando for o caso, do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII — realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de rotinas e procedimentos, propondo a padronização, a sistematização e a normatização das atividades de auditoria, fiscalização e inspeção de sua competência;

IX — manter atualizadas a legislação e a jurisprudência relativas a sua área de atuação;

X — executar outras atividades correlatas às suas atribuições, quando expressamente determinadas pela coordenação.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

Art. 12. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - orientar os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos quanto aos procedimentos legais aplicáveis às prestações de contas;

II - analisar as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, bem como as de campanha eleitoral relativa às eleições gerais;

III - orientar as Zonas Eleitorais quanto ao exame das prestações de contas eleitorais e partidárias e à realização de auditorias nos diretórios municipais;

IV - propor diligências no exame das contas anuais dos partidos políticos e das contas de campanha, quando necessárias à complementação de informações e/ou saneamento de impropriedades;

V - exercer fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais, bem como propor auditorias específicas quando necessário;

VI - realizar auditoria extraordinária pertinente à matéria de contas eleitorais e partidárias quando determinado ou autorizado pela Corte do Tribunal;

VII - elaborar Relatório e demonstrativo anual sobre as prestações de contas e distribuição das cotas do Fundo Partidário;

VIII - manter informações atualizadas sobre contas eleitorais e partidárias no sitio web do Tribunal;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

Art. 12º. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete: (Redação dada pela Resolução 06/2016) (Revogado pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

I — orientar os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos quanto aos procedimentos legais aplicáveis às prestações de contas;

II — analisar as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, bem como as de campanha eleitoral relativa às eleições gerais e as de campanha elelitoral de direção estadual, referentes às eleições municipais;

III — orientar as Zonas Eleitorais quanto ao exame das prestações de contas eleitorais e partidárias e à realização de auditorias nos diretórios municipais;

IV — propor diligências no exame das contas anuais dos partidos políticos e das contas de campanha, quando necessárias à complementação de informações e/ou saneamento de impropriedades;

V — exercer fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais, bem como propor auditorias específicas quando necessário;

VI — realizar auditoria extraordinária pertinente à matéria de contas eleitorais e partidárias quando determinado ou autorizado pela Corte do Tribunal;

VII — elaborar relatório e demonstrativo anual sobre as prestações de contas e distribuição das cotas do Fundo Partidário;

VIII — manter informações atualizadas sobre contas eleitorais e partidárias no sítio web do Tribunal;

IX — desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO V

Da Escola Judiciária Eleitoral

Art. 13. À Escola Judiciária Eleitoral compete:

I - promover cursos de formação na área do Direito Eleitoral e áreas afins para servidores da Justiça Eleitoral, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e demais interessados;

II - promover cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização em nível de pós-graduação na área do Direito, especialmente Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, servidores da Justiça Eleitoral, operadores do Direito e outros interessados;

III - promover seminários, encontros, simpósios, painéis, ciclos de palestras e outras atividades culturais destinadas ao aprimoramento dos operadores do Direito de forma geral, principalmente na área eleitoral;

IV - propor a formalização de convênios e parcerias com Órgãos públicos, associações culturais e de classe e universidades, do país e do exterior, com vistas ao intercâmbio de conhecimentos e experiências de interesse da Justiça Eleitoral;

V - publicar estudos e trabalhos científicos na área do Direito Eleitoral e afins;

VI - elaborar programação anual de cursos e eventos;

VII - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades necessárias ao cumprimento da programação anual de cursos e eventos;

VIII - expedir certificados de participação e aproveitamento em cursos e eventos de sua responsabilidade;

IX - convidar palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral;

X - elaborar o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral e submetê-lo à apreciação do Presidente do Tribunal;

XI - requerer ao Presidente do Tribunal a constituição de comissões para atuarem em projetos de interesse da Escola Judiciária Eleitoral;

XII - executar outras ações educacionais de interesse do Tribunal.

Art. 13º- A. À Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional compete: (Criado pela Resolução TRE/AM n. 19/2017)

I - assistir o Presidente na elaboração e gestão do plano estratégico do tribunal;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do tribunal;

III - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;

IV - emitir parecer sobre projetos do tribunal, quanto à sua viabilidade e alinhamento com a estratégica;

V fomentar a gestão de processos no tribunal;

VI fomentar a gestão de projetos no tribunal;

VII fomentar a gestão de riscos no tribunal;

VIII - assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das unidades subordinadas, com vistas à sua integração e atuação sinérgica;

IX - realizar estudos, analisar proposições e apresentar projetos que contribuam para o aprimoramento da estrutura orgânica do tribunal;

X - elaborar o Relatório de Gestão Anual conforme instruções do Tribunal de Contas da União;

XI - funcionar como Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, em cumprimento às normas e recomendações do Conselho Nacional de Justiça; (Derrogado - vide Portaria TRE/AM n. 566/2020)

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

Art. 13-B. Ao Núcleo de Estatística compete: ( In cluído através da Portaria TRE/AM n. 533/2020 que foi tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 566/2020 )

I - subsidiar o processo decisório dos magistrados, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos, sob a supervisão da Presidência;

II - atender às solicitações do Conselho Nacional de Justiça, enviando dados e estudos produzidos em parceria com a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;

III - auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, produzindo estudos, projetos e ferramentas para o alcance desse objetivo;

IV - apoiar a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional na elaboração do plano estratégico do tribunal, bem como nos projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;

V - desempenhar outras atividades afetas a sua área de atuação que sejam estabelecidas pela Presidência.

Art. 13-B. Ao Núcleo de Estatística compete: (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 566/2020)

I - subsidiar o processo decisório dos magistrados, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos, sob a supervisão da Presidência;

II - atender às solicitações do Conselho Nacional de Justiça, enviando dados e estudos produzidos em parceria com a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;

III - auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, produzindo estudos, projetos e ferramentas para o alcance desse objetivo;

IV - apoiar a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional na elaboração do plano estratégico do tribunal, bem como nos projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;

V - desempenhar outras atividades afetas a sua área de atuação que sejam estabelecidas pela Presidência.

Art. 13-C. À Ouvidoria Regional Eleitoral compete: (Acrescido pela Portaria TRE/AM n. 625, de 29 de junho de 2022)

I - receber reclamações, representações, denúncias, sugestões, requerimentos, notícias relativas à violação de direitos ou liberdades, à ilegalidade, abuso de poder, mau funcionamento dos serviços judiciários ou administrativos, bem como solicitações de atos contrários a lei, norma ou regulamento;

II - encaminhar, aos setores competentes, para processamento e devidas providências, os documentos referenciados no inciso anterior, acompanhando as providências tomadas e os resultados alcançados;

III - manter, em arquivo próprio, controle de toda documentação encaminhada à Presidência, à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados e a quaisquer outros órgãos ou unidades;

IV - proporcionar livre acesso à Ouvidoria, a todos indistintamente, garantindo-se-lhes o sigilo, quando necessário;

V - A partir das reclamações, denúncias, representações e outras formas afins, identificar causas e propor medidas de aprimoramento da prestação judiciária ou administrativa, de modo a evitar a repetição de erros ou equívocos na condução de trabalhos judiciais ou administrativos;

VI - fomentar a realização de cursos, seminários e pesquisas sobre assuntos afetos ao aprimoramento da Justiça Eleitoral;

VII - assegurar aos usuários informação sobre providências adotadas e resultados alcançados, relativas às demandas apresentadas;

VIII - Quaisquer outras atividades correlatas necessárias à atividade da Ouvidoria;

CAPÍTULO III

Do Assessoramento ao Pleno

Art. 14. Para fins de assessoramento cada um dos Juízes Membros da Corte, bem como o Agente Ministerial com assento no Tribunal, contará com um gabinete, conforme especificado abaixo:

I - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Federal;

II - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1;

III - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2;

IV - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 1;

V - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 2;

VI - Gabinete do Procurador Regional Eleitoral.

Parágrafo Único. 0 assessoramento do Presidente, assim como o do Vice-Presidente e Corregedor, caberá a suas respectivas assessorias Jurídicas.

SEÇÃO I

Dos Gabinetes dos Juízes Membros e do Procurador Regional Eleitoral

Art. 15. Compete aos Gabinetes dos Juízes Membros e do Procurador Regional Eleitoral, assim como constituem atribuições de seus assessores:

I - prestar assessoramento jurídico aos Magistrados e ao Agente Ministerial com assento no Tribunal;

II - elaborar minutas de despachos, decisões, resoluções, votos, acórdãos e demais peças peculiares às atribuições dos Juízes Membros, assim como minutas de pareceres, promoções e denúncias do Procurador Regional Eleitoral;

III - elaborar, sob requisição do respectivo Juiz Membro e do Procurador Regional Eleitoral, estudos e pesquisas Jurídicas relacionados a feitos judiciais e administrativos;

IV - receber e encaminhar os processos judiciais e administrativos, bem como as petições e ofícios destinados aos Juízes Membros ou ao representante do Ministério Público Eleitoral, procedendo ao registro necessário no sistema informatizado próprio;

V - acompanhar as Sessões do Tribunal Pleno a fim de prestar contínua assessoria aos Juízes Membros e ao Procurador Regional Eleitoral;

VI - permanecer à disposição dos Juízes Membros e do Procurador Regional Eleitoral durante os plantões, nos termos do ato normativo que rege a matéria;

VII - atender as partes e respectivos advogados;

VIII - organizar e manter atualizados arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionados à área de atuação, bem como recomendar a unidade competente a aquisição de livros doutrinários e de legislação;

IX - organizar e manter atualizado, para fins de estatística, arquivo com os Relatórios e votos exarados nos processos sob responsabilidade do Juiz Membro assessorado, bem como com todas as decisões por ele proferidas monocraticamente;

X - representar a Assessoria do Pleno em reuniões, comissões e cursos atinentes às atividades administrativas do Tribunal;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO IV

Da Corregedoria Regional Eleitoral

Art. 16. A Corregedoria Regional Eleitoral é o Órgão disciplinador e correicional dos serviços judiciários de primeira instância e seu titular tem suas competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo Único. As unidades administrativas vinculadas à Corregedoria Regional Eleitoral integram a Secretaria do Tribunal e têm suas competências definidas neste Regulamento Interno.

Art. 17. A Corregedoria Regional Eleitoral possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Assessoria Jurídica;

III - Coordenadoria de Supervisão e Orientação:

a) Seção de Direitos Políticos;

b) Seção de Orientação, Inspeção e Correições;

c) Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Corregedoria

Art. 18. Ao Gabinete da Corregedoria compete:

I - desenvolver as atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Corregedor;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Corregedoria, encaminhando aos seus respectivos destinos;

III - preparar, quando solicitado, minutas de despachos de encaminhamento e decisórios do Corregedor;

IV - classificar e autuar os requerimentos e petições encaminhados ao Corregedor, bem como controlar a entrada e a saída de processos de sua competência originária;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa, bem como redigir certidões, notificações e intimações;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de atos normativos e jurisprudência, bem como de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Corregedor e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Corregedoria;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas ao deslocamento do Corregedor e demais servidores lotados na Corregedoria;

X - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XI - acompanhar os periódicos oficiais com vistas à coleta de matérias de interesse da Corregedoria;

XII - manter atualizada a relação com os nomes do Corregedor Geral Eleitoral e dos Corregedores Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Corregedoria;

XIII - consolidar os Relatórios estatísticos recebidos das Zonas Eleitorais;

XIV - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Corregedoria com vistas à elaboração do Relatório anual de atividades;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II

Da Assessoria Jurídica da Corregedoria

Art. 19. À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:

I - assessorar o Corregedor na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;

II - elaborar minuta de Relatório e voto das matérias objeto dos processos distribuídos ao Corregedor;

III - acompanhar, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Corregedor, as atividades fiscalizatórias e de inibição de irregularidades nas eleições;

IV - propor resoluções, provimentos, portarias, instruções normativas, orientações, recomendações e demais atos e documentos que tratem de matérias afetas à Corregedoria, elaborando a respectiva minuta para fins de deliberação;

V - secretariar procedimento disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de Juízes eleitorais;

VI - coletar e organizar dados relativos às atividades da Assessoria Jurídica para elaboração do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Gabinete, quando solicitados;

VII - emitir parecer nos processos administrativos que tramitarem na Assessoria Jurídica;

VIII - pesquisar, consolidar e organizar a legislação, a jurisprudência e a doutrina, objetivando fundamentar os processos distribuídos ao Corregedor e os de competência originária deste;

IX - agendar, preparar e secretariar as audiências referentes aos processos administrativos que tramitem na Assessoria;

X - autuar, instruir e acompanhar os processos originados de ações de investigação judicial eleitoral previstos na Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990;

XI - proceder aos atos ordinatórios nos processos de competência originária do Corregedor, nos termos do art. 162, § 4°, do Código de Processo Civil;

XII - atender, quando deferido pelo Corregedor, aos pedidos de informações relativas ao andamento de processos em tramitação na Assessoria;

XIII - proceder a diligências nos processos originários da Corregedoria, quando determinado pelo seu titular;

XIV - verificar os prazos judiciais nos processos originários da Corregedoria, certificando nos autos o trânsito em julgado da decisão ou o decurso de prazo, conforme o caso;

XV - fornecer cópia, aos interessados, de pareceres, Relatórios, votos, decisões, documentos e processos, quando autorizado pelo Corregedor;

XVI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Supervisão e Orientação

Art. 20. À Coordenadoria de Supervisão e Orientação compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à definição e padronização de procedimentos cartorários, as correições, inspeções e revisões eleitorais e à restrição, suspensão e restabelecimento de direitos políticos.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Direitos Políticos

Art. 21. À Seção de Direitos Políticos compete:

I - receber, registrar, atualizar e preservar em ordem as informações sobre restrição, suspensão e restabelecimento de direitos políticos;

II - administrar a Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral;

III - encaminhar ao juízo eleitoral competente as comunicações relativas à suspensão e restabelecimento de direitos políticos de pessoas interditas, apenadas e conscritas;

IV - instruir e dar andamento aos processos de coincidência, duplicidade e pluralidade de inscrição de competência da Corregedoria;

V - processar as decisões de duplicidade e pluralidade de competência da Corregedoria;

VI - prestar orientações aos Juízes e servidores de cartórios eleitorais no que for de sua competência;

VII - zelar pela regularidade do cadastro eleitoral, comunicando as incorreções verificadas aos juízos eleitorais correspondentes;

VIII - emitir certidão de quitação eleitoral quando não for possível o fornecimento pelo cartório eleitoral ou quando o eleitor encontrar-se fora de sua circunscrição;

IX - emitir certidão negativa de crimes eleitorais quando solicitado;

X - dar andamento aos processos de transferência equivocada, de correção de dados e de desconstituição de ASE;

XI - atender as solicitações de dados cadastrais de eleitor, nas hipóteses autorizadas pela legislação pertinente;

XII - receber e encaminhar ao juízo eleitoral competente as comunicações de óbitos de eleitores, bem como as justificativas eleitorais;

XIII - zelar pela guarda de processos e documentos, preservando-os de perda, extravio ou dano;

XIV - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Orientação, Inspeções e Correições

Art. 22. À Seção de Orientação, Inspeções e Correições compete:

I - orientar os Juízes eleitorais e servidores lotados nos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos relativos à correição, inspeção e revisão;

II - assistir o Corregedor ou o juiz auxiliar, quando a este for delegada a competência, na realização de correições, inspeções e revisões;

III - planejar, organizar e executar os atos necessários à consecução das inspeções, correições ordinárias e extraordinárias e visitas técnicas;

IV - analisar os Relatórios de correições, inspeções e revisões realizadas pelos Juízes eleitorais, emitindo parecer e submetendo-os ao Corregedor para deliberação;

V - responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais acerca de matérias de sua competência, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente;

VI - receber e processar os documentos relativos às inspeções, revisões, correições ordinárias anuais e correições extraordinárias, consolidando as informações para adoção das providências cabíveis;

VII - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do Relatório interno e do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;

VIII - propor à Coordenadoria visita técnica às Zonas Eleitorais, com a finalidade de orientar, sanar dúvidas e repassar instruções;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar

Art. 23. À Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar compete:

I - prestar orientações aos Juízes, aos chefes e aos servidores de cartórios eleitorais, acerca dos procedimentos cartorários e disciplinares, dirimindo dúvidas e apresentando sugestões concernentes às atividades a serem desenvolvidas;

II - coletar, analisar e manter em arquivo próprio a legislação eleitoral, a legislação partidária, as normas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como a jurisprudência correlata, no que diz respeito aos procedimentos cartorários;

III - analisar e instruir os expedientes de competência do Corregedor que versem sobre normas e procedimentos cartorários e disciplinares;

IV - manter a guarda de processos que versem sobre matérias de sua competência, preservando-os de perda, extravio, dano ou acesso não autorizado;

V - autuar, instruir e analisar as denúncias, reclamações, pedidos de abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar contra os servidores de cartório eleitoral;

VI - auxiliar nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados para apurar responsabilidade de servidores de cartórios eleitorais;

VII - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;

VIII - sugerir à Coordenadoria medidas que visem à racionalização e otimização dos procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais;

IX - indicar a necessidade de capacitação e treinamento para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, com vistas à melhoria dos procedimentos e serviços prestados;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normal.

CAPÍTULO V

Da Secretaria do Tribunal

Art. 24. A Secretaria do Tribunal tem por incumbência prestar apoio à Presidência em matérias de natureza jurídica e administrativa, e ainda, planejar, coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e controlar o funcionamento das unidades vinculadas.

Parágrafo Único. A Secretaria do Tribunal tem como titular o Diretor Geral.

Art. 25. A Secretaria do Tribunal possui a seguinte estrutura: (Redação alterada pela Resolução TRE/AM n. 19/2017)

I - unidades de apoio e assessoramento ao Diretor Geral:

a) Gabinete do Diretor Geral;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

II - unidades executoras especializadas:

a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

b) Secretaria de Gestão de Pessoas;

c) Secretaria de Tecnologia da Informação;

d) Secretaria Judiciária;

Art. 25º. A Secretaria do Tribunal possui a seguinte estrutura: (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 19/2017)

I - unidades de apoio e assessoramento ao Diretor Geral:

a) Gabinete do Diretor Geral;

b) Assessoria Jurídica;

II - unidades executoras especializadas:

a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

b) Secretaria de Gestão de Pessoas;

c) Secretaria de Tecnologia da Informação;

d) Secretaria Judiciária.

SEÇÃO I

Do Gabinete do Diretor Geral

Art. 26. Ao Gabinete do Diretor Geral compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Diretor Geral;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos ao Diretor Geral, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Diretor Geral;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados ao Diretor Geral;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda do Diretor Geral;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores do Gabinete;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos do Diretor Geral e demais servidores lotados no Gabinete;

X - manter atualizada a relação com os nomes dos Diretores Gerais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Secretaria do Tribunal;

XI - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II

Da Assessoria Jurídica

Art. 27. À Assessoria Jurídica compete:

I - assessorar o Diretor Geral na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;

II - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos relativos a assuntos da administração, de pessoal, de orçamento e finanças, de material e patrimônio, de licitações e contratos e de serviços em geral;

III - examinar minutas de atos normativos a serem editados pelo Diretor Geral ou por ele propostos ao Presidente do Tribunal;

IV - apreciar juridicamente, sempre que determinado, recursos administrativos;

V - orientar e prestar consultoria e assistência jurídica às unidades do Tribunal quando solicitado;

VI - manter o Diretor Geral informado sobre as alterações e revogações da legislação de interesse da Secretaria do Tribunal;

VII - realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos;

VIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional

Art. 28. À Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional compete: (Revogado - vide Resolução TRE/AM n. 19/2017)

I - assistir o Diretor Geral na elaboração e gestão do Plano Estratégico do Tribunal;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do Tribunal;

III - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos, processos de trabalho e de gestão pela qualidade total;

IV - emitir parecer sobre projetos do Tribunal, quanto à sua viabilidade e compatibilidade estratégica;

V - gerenciar o escritório estratégico de projetos do Tribunal;

VI - assessorar as unidades do Tribunal na elaboração e no gerenciamento de projetos;

VII - realizar e promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos visando ao aprimoramento técnico da administração em geral;

VIII - assessorar o Diretor Geral na supervisão e coordenação das unidades subordinadas, com vistas à sua integração e atuação harmônica;

IX - acompanhar a elaboração das propostas e a execução dos orçamentos anual e de eleições; X - auxiliar no planejamento de expansão a curto, médio e longo prazo para a proposta do plano plurianual;

XI - realizar e promover estudos, analisar proposições e apresentar projetos sobre a estrutura orgânica do Tribunal;

XII - elaborar o Relatório de Gestão Anual conforme instruções do Tribunal de Contas da União;

XIII - consolidar e encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça os dados estatísticos do Tribunal;

XIV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO VI

Da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 29. À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração de recursos materiais, patrimoniais, de serviços gerais e de gestão e execução orçamentária e financeira do Tribunal.

Art. 30. A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Comissão Permanente de Licitação;

III - Coordenadoria de Material e Patrimônio:

a) Seção de Análise e Compras;

b) Seção de Contratos e de Elaboração de Editais;

c) Seção de Gestão de Almoxarifado;

d) Seção de Gestão de Patrimônio.

IV - Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

a) Seção de Programação Orçamentária;

b) Seção de Programação Financeira;

c) Seção de Execução Orçamentária e Financeira;

d) Seção de Contabilidade.

V - Coordenadoria de Serviços Gerais:

a) Seção de Conservação e Serviços Gerais;

b) Seção de Expedição;

c) Seção de Obras e Projetos;

d) Seção de Transportes.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 31. Ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados à Secretaria;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

IX - providenciar e acompanhar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, terrestres ou fluviais para os Membros da Corte, Juízes e servidores do Tribunal;

X - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;

XI - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XII - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II

Da Comissão Permanente de Licitação

Art. 32. À Comissão Permanente de Licitação compete:

I - agendar e solicitar a publicação dos avisos relativos às licitações de interesse do Tribunal;

II - realizar os certames licitatórios;

III - solicitar, quando necessário, a manifestação de unidades competentes sobre questões de ordem técnica, de modo a possibilitar a tomada de decisão, nas diversas fases do certame licitatório;

IV - prestar informações nos casos de impugnação de edital e recursos administrativos interpostos no curso das licitações;

V - submeter à Secretaria os processos relativos às licitações, uma vez concluídas, para encaminhamento à autoridade superior, com vistas à análise e deliberação quanto à homologação e adjudicação;

VI - solicitar ao Secretário, a qualquer tempo, o pronunciamento da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal e da Coordenadoria de Controle Interno, sobre questões referentes a sua área de atuação.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 33. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à aquisição, recebimento, guarda, conservação, distribuição e desfazimento de material permanente e de consumo.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Análise e Compras

Art. 34. À Seção de Análise e Compras compete:

I - realizar pesquisas de preço junto à fornecedores e prestadores de serviços, com vistas a instruir os procedimentos administrativos relativos às contratações do Tribunal;

II - analisar as especificações dos materiais e serviços solicitados, propondo à unidade solicitante, quando for o caso, os ajustes necessários;

III - revalidar pesquisas de preços quando necessário;

IV - consultar previamente a situação dos potenciais fornecedores e prestadores de serviços quanto à sua regularidade fiscal, instruindo os procedimentos administrativos com as devidas certidões, quando for o caso;

V - manter cadastro atualizado de empresas especializadas nos mais diversos ramos de atividade de interesse do Tribunal;

VI - prestar auxílio e orientação às unidades do Tribunal na elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência, quando solicitado;

VII - realizar pesquisas de mercado e apontar alternativas para atendimento das demandas do Tribunal sempre que oportuno, levando-se em conta os aspectos quantitativo e qualitativo dos produtos ou serviços necessários;

VIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Contratos e de Elaboração de Editais

Art. 35. À Seção de Contratos e de Elaboração de Editais compete:

I - elaborar minutas de termos de contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive as relativas à prestação de serviço na área de saúde, bem como minutas de termos aditivos, de rescisão e respectivos extratos para publicação na imprensa oficial;

II - elaborar minutas de Editais de Licitação, bem como manter atualizado o registro de licitações realizadas;

III - providenciar a publicação de avisos de licitações, extratos de termos de contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive de termos de credenciamentos de prestadores de serviço da área de saúde, de termos aditivos, de rescisão, bem como de atos de autorização e de ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação, na imprensa oficial e, quando for o caso, em jornal de grande circulação;

IV - elaborar os atos de designação de fiscais de contratos;

V - manter arquivo cronológico de Termos Contratuais, Aditamentos e Rescisões;

VI - registrar, em sistemas informatizados próprios, dados inerentes às contratações realizadas pelo Tribunal;

VII - manifestar-se, quando solicitado, nos processos administrativos tendentes à celebração de convênios relativos à empréstimos consignados, bem como os que visem à adesão a atas de registro de preços;

VIII - comunicar às unidades interessadas, com antecedência razoável, o término da vigência de contratos e termos de credenciamentos, para fins de avaliação sobre a conveniente renovação, prorrogação ou proposta de abertura de novos procedimentos licitatórios;

IX - providenciar a publicação, no sítio web do Tribunal, das informações relativas aos contratos celebrados;

X - prestar informações e orientações aos fiscais de contratos, dentro de sua área de atuação;

XI - acompanhar a legislação aplicável às licitações e aos contratos administrativos;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Gestão de Almoxarifado

Art. 36. À Seção de Gestão de Almoxarifado compete:

I - executar atividades relativas ao levantamento, aquisição, recebimento, registro, guarda e distribuição de materiais de almoxarifado;

II - instruir e acompanhar pedidos de aquisição de materiais de almoxarifado, interagindo junto às unidades envolvidas com vistas à conclusão dos processos em tempo hábil;

III - manter rigoroso controle de estoque de materiais de almoxarifado, observando os níveis mínimo e máximo de estoque;

IV - monitorar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais estocados, sugerindo providências para evitar perdas por decurso de tempo;

V - identificar os materiais estocáveis sem movimentação ou que não serão mais utilizados, visando o seu reaproveitamento, baixa, doação ou outra forma de desfazimento;

VI - preparar e encaminhar às unidades competentes, mensalmente, o Relatório de Movimentação Mensal de Almoxarifado e, anualmente, o Relatório de Movimentação Anual de Almoxarifado;

VII - elaborar as propostas orçamentárias, anual e de eleições, relativas aos materiais de almoxarifado;

VIII - zelar pela organização e higienização dos depósitos de materiais de almoxarifado;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Gestão de Patrimônio

Art. 37. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:

I - executar atividades relativas ao levantamento, recebimento, conferência, cadastramento, classificação, codificação, distribuição e administração patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal;

II - propor a aquisição de materiais permanentes que venham a atender as requisições das unidades do Tribunal ou ao planejamento da administração;

III - instruir e acompanhar os processos referentes à aquisição de bens permanentes, interagindo junto às unidades envolvidas com vistas à conclusão dos mesmos em tempo hábil;

IV - interagir com a unidade solicitante quando o detalhamento do bem a ser adquirido demandar conhecimentos técnicos;

V - manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ou cedidos ao Tribunal, bem como o de seus responsáveis;

VI - realizar o tombamento e a conferência física de bens permanentes localizados nas unidades do Tribunal;

VII - emitir e controlar as Guias de Transferência de bens movimentados entre as unidades do Tribunal;

VIII - fazer o levantamento dos bens patrimoniais, periodicamente ou quando houver substituição do responsável, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

IX - executar levantamento periódico dos bens passíveis de recuperação, providenciando os consertos e reparos necessários;

X - solicitar, sempre que necessário, a instituição de comissão para conduzir procedimentos relativos à baixa de bens inservíveis, antieconômicos ou ociosos;

XI - realizar a baixa de bens permanentes referente a processos de desfazimento;

XII - preparar e encaminhar às unidades competentes, mensalmente, o Relatório de Movimentação de Bens Móveis e, anualmente, o Relatório Periódico de Bens Móveis;

XIII - elaborar as propostas orçamentárias, anual e de eleições, relativas às demandas de bens permanentes levantadas pela Seção;

XIV - zelar pela organização e higienização dos depósitos de materiais permanentes;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 38. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à movimentação e execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros consignados, à elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e a gestão orçamentário-financeira do Tribunal.

Art. 38. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do Tribunal. (Redação alterada pela Resolução TRE/AM n. 10/2020)

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Programação Orçamentária

Art. 39. À Seção de Programação Orçamentária compete:

I - prestar informações acerca da disponibilidade orçamentária em processos de aquisição de material e contratação de obras e serviços, bem como os de quaisquer outros pagamentos;

II - emitir o Pré-Empenho da despesa, quando autorizado, realizando ajustes de valor necessários;

III - avaliar os saldos das Notas de Empenho, ao final do encerramento do exercício financeiro, com vistas à inscrição de Restos a Pagar;

IV - coletar informações junto às unidades administrativas para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal em cada exercício;

V - registrar no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento — SIGPLAN, os dados relativos às metas físicas e financeiras;

VI - acompanhar a execução das dotações orçamentárias consignadas aos contratos administrativos, inclusive os inscritos em restos a pagar;

VII - fornecer dados orçamentários para a emissão, reforço ou cancelamento de Nota de Empenho;

VIII - subsidiar o titular da Coordenadoria nas informações prestadas à Setorial Orçamentária;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

Art. 39. À Seção de Programação Orçamentária compete: (Redação alterada pela Resolução TRE/AM n. 10/2020)

I. Classificar as despesas em processos de contratações e emitir pré-empenhos, quando solicitados;

II. Realizar a emissão, reforços, anulações ou cancelamentos de empenhos de despesas contratadas;

III. Registrar os contratos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

IV. Acompanhar e avaliar os saldos de empenhos durante o exercício financeiro, inclusive aqueles que foram inscritos em Restos a Pagar;

V. Acompanhar a execução das dotações orçamentárias do Tribunal;

VI. Acompanhar, consolidar e enviar ao TSE a proposta orçamentária elaborada pelas unidades administrativas do Tribunal;

VII. Processar as solicitações de créditos adicionais, quando necessário;

VIII. Acompanhar os dados cadastrados no SIGEPRO WEB e SIGEPRO PESSOAL;

IX. Manter atualizado na página do Tribunal na internet os dados referentes à gestão orçamentária e financeira;

X. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Programação Financeira

Art. 40. À Seção de Programação Financeira compete:

I - registrar, mensalmente, a Proposta Programação Financeira — PPF no Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI;

II - promover o ajuste na Programação Financeira do Tribunal, realizando os reforços e estornos necessários;

III - acompanhar a execução financeira da despesa, inclusive as inscritas em restos a pagar;

IV - proceder às autorizações, os cancelamentos e quaisquer alterações nas solicitações de viagens a serviço em sistema informatizado próprio;

V - formalizar os procedimentos para o processamento da folha de pagamento de pessoal;

VI - identificar os recolhimentos financeiros processados por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU e encaminhá-los à Seção de Contabilidade;

VII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

Art. 40. À Seção de Programação Financeira compete: (Redação alterada pela Resolução TRE/AM n. 10/2020)

I. Consolidar a programação financeira mensal das unidades administrativas do Tribunal e enviá-la ao Tribunal Superior Eleitoral;

II. Acompanhar e promover o ajuste na programação financeira do Tribunal, realizando os reforços e estornos necessários;

III. Acompanhar a execução financeira das despesas, inclusive aquelas inscritas em Restos a Pagar;

IV. Identificar os recolhimentos financeiros processados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU e promover seu ajuste no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

V. Realizar as autorizações, cancelamentos e baixas nas solicitações de viagens a serviço;

VI. Acompanhar os processos de pagamento de diárias, efetuando o controle da comprovação de deslocamento;

VII. Prestar informações preliminares quanto ao suprido e limites para fins de concessão de suprimento de fundos;

VIII. Controlar os prazos de entrega de prestações de contas de suprimento de fundos, promovendo sua análise para fins de julgamento pelo ordenador de despesa;

IX. Registrar a baixa de responsabilidade de supridos com prestação de contas aprovadas no SIAFI;

X. Manter atualizados na página do Tribunal na internet os dados referentes à concessão de suprimento de fundos;

XI. Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU de devolução de diárias e de recursos de suprimento de fundos;

XII. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Execução Orçamentária e Financeira

Art. 41. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - processar o pagamento das despesas autorizadas, emitindo as respectivas Ordens Bancárias e documentos de arrecadação de tributos;

II - providenciar a emissão de empenhos de despesas autorizadas, promovendo as suplementações e anulações quando necessárias;

III - manter arquivadas as mensagens cadastradas via Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI, para eventuais consultas;

IV - processar a apropriação de despesas com pessoal, encargos sociais e de outros custeios e capital, encaminhadas pela Coordenadoria;

V - atualizar, mensalmente, o Sistema de Informações de Pessoal — SIPES ou outro que venha a substituí-lo;

VI - registrar os dados da proposta orçamentária do Tribunal, bem como dos créditos adicionais solicitados no Sistema de Dados Orçamentários — SIDOR;

VII - exercer o controle dos operadores do Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI, realizando inclusões e exclusões de usuários, bem como as alterações de senhas;

VIII - registrar, no Sistema de Acompanhamento de Contratos — SIAC, as informações orçamentárias e financeiras correspondentes;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

Art. 41. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete: (Redação alterada pela Resolução TRE/AM n. 10/2020)

I. Realizar a apropriação e pagamento das despesas autorizadas, emitindo as respectivas ordens bancárias e documentos de arrecadação de tributos, inclusive o pagamento de folha de pessoal;

II. Realizar as operações de execução orçamentária e financeira de transferências de recursos mediante convênios ou transferência eletrônica descentralizada;

III. Executar o controle dos operadores do SIAFI, SIASG e Plataforma +BRASIL, realizando as inclusões e exclusões de usuários, bem como as alterações de senhas; IV. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Contabilidade

Art. 42. À Seção de Contabilidade compete:

I - efetuar a liquidação da despesa dos processos de aquisição de material e contratação de obras e serviços, bem como os de quaisquer outros pagamentos;

II - efetuar cálculo de tributos, juros moratórios, multas administrativas e eleitorais;

III - controlar os prazos de prestação de contas de suprimento de fundos, bem como proceder a análise da mesma para aprovação pelo Ordenador de Despesas;

IV - proceder a análise de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos;

V - acompanhar e controlar os processos de pagamento de diárias, efetuando inclusive o controle dos relatórios de viagens em sistema informatizado próprio;

VI - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, efetuando os ajustes necessários;

VII - registrar a conformidade de gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira — SIAFI;

VIII - realizar a conformidade mensal relativa aos registros contábeis efetuados pela Unidade Gestora;

IX - processar as informações mensais da GFIP/SEFIP, com vistas ao envio dos arquivos ao Ministério da Previdência Social;

X - conferir os valores do Relatório de Gestão Fiscal — RGF para fins de publicação na imprensa oficial;

XI - processar a DMS Mensal — registro dos recolhimentos de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza, para a Prefeitura Municipal de Manaus;

XII - emitir Guia de Recolhimento da União — GRU para recolhimento de devolução de despesa, multa eleitoral e outros recolhimentos;

XIII - registrar a baixa de consumo mensal do almoxarifado;

XIV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

Art. 42. À Seção de Contabilidade compete: (Redação alterada pela Resolução TRE/AM n. 10/2020)

I. Análise das liquidações de despesas para fins de pagamento;

II. Efetuar cálculo de tributos, juros moratórios, multas administrativas e eleitorais, demandadas pelo segundo grau de jurisdição;

III. Efetuar cálculo de reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos;

IV. Conferir e certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial por meio da conformidade de gestão;

V. Conferir e certificar os registros dos demonstrativos contábeis por meio da conformidade contábil;

VI. Conferir os dados do Relatório de Gestão Fiscal enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral para fins de publicação e registro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;

VII. Preencher e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdências Social - GFIP à Caixa Econômica Federal;

VIII. Preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF à Receita Federal;

IX. Realizar análise da documentação de qualificação econômico-financeira em licitações, quando solicitada;

X. Gerar as guias trabalhistas para pagamento referente aos contratos de terceirizações;

XI. Realizar análise e emitir ofícios de liberação de recursos trabalhistas de conta vinculada dos contratos de terceirizações;

XII. Emissão de Guias de Recolhimento da União - GRU em Processos Judiciais Eletrônicos - PJE e de pessoal;

XIII. Registrar a baixa de materiais permanentes e de consumo no SIAFI;

XIV. Registro e baixa de restrições de empresas e pessoas físicas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

XV. Conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, efetuando os ajustes necessários;

XVI. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 43. À Coordenadoria de Serviços Gerais compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à comunicação, áudio e vídeo, copa, segurança, protocolo, reprografia, transporte, jardinagem, construção, manutenção e conservação de bens imóveis do Tribunal.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Conservação e Serviços Gerais

Art. 44. À Seção de Conservação e Serviços Gerais compete:

I - zelar pelo edifício-sede do Tribunal e pelo Fórum Eleitoral da Capital, inspecionando permanentemente suas instalações, providenciando as ações necessárias à manutenção e bom uso, assim como a vigilância e segurança;

II - efetuar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos de telefonia fixa e celular, água e esgoto, energia elétrica, tv por assinatura, segurança e outros serviços;

III - providenciar e supervisionar a execução das atividades necessárias ao correto funcionamento dos sistemas de comunicação telefônica, áudio e vídeo, monitoramento eletrônico, tv por assinatura e outros;

IV - elaborar, disponibilizar e manter atualizado o catálogo telefônico interno;

V - controlar, diretamente ou por intermédio de empresa contratada, o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal;

VI - executar os serviços de reprografia, controlando e acompanhando sua utilização conforme demanda prevista;

VII - supervisionar a distribuição de água potável nas dependências do Tribunal, atentando para a devida higienização dos vasilhames e bebedouros;

VIII - controlar a utilização do auditório e de espaços destinados à exposições;

IX - programar, manter e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza;

X - organizar, manter e fiscalizar os serviços de copa;

XI - providenciar e supervisionar os serviços de jardinagem;

XII - controlar os prazos de validade das cargas dos dispositivos de combate a incêndios, providenciando a oportuna renovação;

XIII - programar e supervisionar os serviços de controle de pragas;

XIV - coordenar as atividades relacionadas à Brigada de Incêndio do Tribunal;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Expedição

Art. 45. À Seção de Expedição compete:

I - receber, conferir, registrar em sistema informatizado e distribuir documentos e processos judiciais;

II - receber, conferir, registrar em sistema informatizado, classificar e autuar, quando for o caso, documentos administrativos e distribuí-los às Secretarias correspondentes;

III - receber e encaminhar às unidades correspondentes os exemplares do Diário Oficial do Estado, periódicos, convites, informativos e outros documentos;

IV - registrar em sistema informatizado próprio, controlar e expedir a correspondência do Tribunal;

V - receber e encaminhar à Secretaria de Tecnologia da Informação, equipamentos de informática remetidos pelos Cartórios Eleitorais do Interior;

VI - expedir materiais de consumo e equipamentos de informática para os Cartórios Eleitorais do Interior;

VII - efetuar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos relativos às atividades de protocolo e expedição;

VIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Obras e Projetos

Art. 46. À Seção de Obras e Projetos compete:

I - planejar as ações atinentes às obras, projetos e construções no âmbito do Tribunal;

II - vistoriar e avaliar imóveis para fins de aquisição, cessão, locação, recebimento ou entrega, quando necessário;

III - inspecionar os imóveis próprios ou locados pelo Tribunal, avaliando quanto à necessidade de manutenção e/ou adaptações em suas instalações;

IV - inspecionar o funcionamento dos elevadores, providenciando, quando necessário, o atendimento técnico imprescindível à continuidade da prestação regular do serviço;

V - providenciar e supervisionar a manutenção dos sistemas elétricos, hidráulicos, de refrigeração, alarme contra incêndio, cancelas eletrônicas e outros;

VI - manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura e seus complementos, inclusive leiaute da ocupação dos edifícios do Tribunal;

VII - elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, laudos, pareceres técnicos, memoriais, projetos, orçamentos e especificações referentes à obras, adaptações, construções e reformas;

VIII - elaborar leiaute para instalação, troca e remanejamento de paredes e divisórias;

IX - acompanhar e fiscalizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a execução de projetos, adaptações e demais serviços de engenharia;

X - promover a manutenção preventiva e corretiva das subestações e geradores de energia;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Transportes

Art. 47. À Seção de Transportes compete:

I - atender às requisições de transporte de pessoas e/ou materiais, observando as normas de segurança;

II - propor a aquisição de novos veículos, com vistas a adequar a frota às demandas do Tribunal, bem como sugerir o desfazimento dos inservíveis;

III - providenciar a manutenção, guarda, limpeza e conservação dos veículos de propriedade do Tribunal;

IV - controlar a utilização dos veículos por meio de boletins diários de circulação, bem como manter esses documentos arquivados e organizados;

V - orientar, disciplinar e fiscalizar o trabalho dos condutores de veículos, cuidando para que observem, com rigor, a legislação de trânsito e as normas administrativas e contratuais adotadas pelo Tribunal;

VI - providenciar a regularização dos veículos mantendo atualizados os respectivos documentos de matrícula, licenciamento e seguro obrigatório;

VII - controlar o consumo de combustível dos veículos por meio de relatórios semanais e mensais;

VIII - providenciar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos confiados às oficinas mecânicas;

IX - comunicar à autoridade superior as ocorrências de acidentes e faltas disciplinares verificadas;

X - disciplinar e controlar o uso da garagem e do estacionamento do Tribunal, providenciando os mecanismos de acesso dos veículos e pessoas autorizadas, conforme norma interna em vigor;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO VII

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 48. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração de pessoal, recrutamento e seleção, registros funcionais, estudos e pareceres sobre direitos e deveres do servidor, folha de pagamento, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção, assistência médica e social e aposentadorias e pensões.

Art. 49. A Secretaria de Gestão de Pessoas possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Assistência Médica e Social:

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial.

III - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:

a) Seção de Capacitação;

b) Seção de Desenvolvimento Organizacional;

c) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho.

IV - Coordenadoria de Pessoal:

a) Seção de Informações Processuais;

b) Seção de Gestão de Benefícios;

c) Seção de Legislação e Normas;

d) Seção de Pagamento;

e) Seção de Registros Funcionais;

f) Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 50. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados à Secretaria;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores do Gabinete;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos do Secretário;

X - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;

XI - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XII - encaminhar às unidades competentes as matérias passíveis de publicação;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria de Assistência Médica e Social

Art. 51. À Coordenadoria de Assistência Médica e Social compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à prestação direta da assistência médica, odontológica e de enfermagem, à prevenção da saúde, à realização de perícias médicas e odontológicas e à administração dos programas de assistência à saúde destinados aos servidores, Membros da Corte, pensionistas e demais beneficiários legais.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 52. À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - manter atualizado o cadastro de beneficiários e dependentes dos programas de assistência à saúde;

II - manter atualizado o cadastro de credenciados, bem como elaborar e divulgar guia informativo para os usuários;

III - orientar os prestadores de serviços interessados quanto às normas inseridas nos editais de credenciamento;

IV - analisar e conferir as faturas remetidas pelos credenciados e realizar os cálculos dos valores da participação dos servidores no custeio das respectivas despesas, encaminhando-os para efetivação dos descontos em folha de pagamento;

V - encaminhar à unidade competente, mensalmente, a previsão da despesa a ser realizada no mês subsequente relativa aos programas de assistência à saúde, para fins de programação financeira;

VI - encaminhar à Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial as faturas relativas à internação para fins de conferência;

VII - manter atualizadas as tabelas adotadas pelo Tribunal para procedimentos relativos aos programas de assistência à saúde;

VIII - acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de terceiros;

IX - elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, a proposta orçamentária referente aos programas de assistência à saúde;

X - emitir documentos de identificação de beneficiário;

XI - orientar os beneficiários dos programas de assistência à saúde sobre as normas regulamentadoras pertinentes;

XII - solicitar, sempre que necessário, pareceres técnicos relacionados aos programas de assistência à saúde;

XIII - elaborar relatório estatístico das despesas relativas aos programas de assistência à saúde;

XIV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial

Art. 53. À Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial compete:

I - organizar e manter atualizados os prontuários médicos e odontológicos dos servidores ativos, inativos, requisitados, dos dependentes legais e dos pensionistas;

II - agendar consultas e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico no Tribunal;

III - implementar o programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores;

IV - prestar atendimento médico-ambulatorial de emergência no horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal;

V - prestar assistência de enfermagem preventiva e curativa e de primeiros socorros;

VI - proceder ao controle de estoque, prazo de validade e distribuição de materiais médicos, odontológicos e medicamentos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais;

VII - zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos médicos e odontológicos;

VIII - prestar apoio em atividades médicas, odontológicas e de orientação e educação para a saúde;

IX - garantir o sigilo e a segurança das informações referentes à saúde dos beneficiários dos programas administrados pela Coordenadoria;

X - controlar o número de visitas relativas à manutenção ortodôntica, observando o limite máximo permitido;

XI - emitir e homologar atestados médicos e odontológicos e encaminhá-los à unidade competente;

XII - realizar visita domiciliar ou hospitalar para fins de homologação de licença médica ou odontológica;

XIII - realizar exames médicos pré-admissionais;

XIV - encaminhar pacientes à inspeção médica e odontológica, singular ou por junta;

XV - emitir guias de autorizações para exames e internações a beneficiários e proceder ao respectivo controle;

XVI - elaborar relatório estatístico das licenças médicas concedidas, bem como dos atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, ambulatoriais e outros prestados direta e indiretamente;

XVII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

Art. 54. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à política de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento técnico, gerencial e cultural do servidor, ensino à distância e gestão por competências.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Capacitação

Art. 55. À Seção de Capacitação compete:

I - programar e executar as ações previstas no Plano Anual de Capacitação e no Plano de Desenvolvimento Individual de Servidor e demais ações de capacitação autorizadas;

II - acompanhar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos às ações de capacitação;

III - analisar requerimentos relativos à participação de servidores em programas de treinamento a serem custeados pelo Tribunal, verificando sua adequação às necessidades institucionais;

IV - analisar requerimentos de concessão do adicional de qualificação, bem como efetuar o controle das datas-base dos percentuais referentes ao mesmo;

V - coordenar a realização de eventos internos, promovendo as atividades de divulgação, recepção, credenciamento e controle da frequência dos participantes, elaboração e distribuição de material, suporte aos instrutores e emissão de certificados;

VI - realizar a inscrição de servidores em cursos devidamente autorizados;

VII - elaborar, anualmente, relatório de execução de treinamento e capacitação e encaminhá-lo à Seção de Desenvolvimento Organizacional;

VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de cursos realizados, bem como o registro referente à participação dos servidores em atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

IX - adotar as providências necessárias aos reembolsos relativos ao Programa de Auxílio Bolsa de Estudos, bem como acompanhar a execução do orçamento destinado à essa finalidade;

X - executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de instrutoria interna, cabíveis à Seção;

XI - executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de ensino à distância no âmbito do Tribunal;

XII - elaborar instrumentos de avaliação e proceder a análise dos resultados para o controle da qualidade dos cursos internos e externos;

XIII - zelar pela atualização das informações de competência da Seção em sistemas informatizados;

XIV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Desenvolvimento Organizacional

Art. 56. À Seção de Desenvolvimento Organizacional compete:

I - diagnosticar necessidades, propor e avaliar ações voltadas ao desenvolvimento organizacional e à gestão de pessoas;

II - elaborar e aplicar os instrumentos necessários ao levantamento de necessidades de capacitação;

III - elaborar o Plano Anual de Capacitação, em conformidade com as necessidades apontadas pelas unidades do Tribunal;

IV - elaborar estudos com vistas a instruir processo de execução anual do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, propondo o quantitativo de vagas a serem oferecidas, por modalidade, em conformidade com os limites orçamentários;

V - instruir e acompanhar as concessões de Licença Capacitação, observando a correspondência do período e tema dos cursos realizados com o pedido inicial;

VI - propor e administrar convênios de cooperação científica, técnica e cultural com instituições de ensino;

VII - planejar, propor e participar de ações de capacitação na modalidade de ensino à distância;

VIII - elaborar e propor a aplicação de instrumento de aferição de clima e cultura organizacional, com vistas ao monitoramento desses elementos;

IX - executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de instrutoria interna, cabíveis à Seção;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho

Art. 57. À Seção de Lotação e Gestão de Desempenho compete:

I - realizar estudos com vistas à proposição de criação, alteração e extinção de cargos efetivos;

II - desenvolver as ações necessárias à realização de concurso público, assim como convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados;

III - desenvolver as ações necessárias à realização de concurso de remoção;

IV - controlar prazos de validade de concurso público propondo a prorrogação, se necessário;

V - ambientar os servidores, bem como identificar seus interesses e habilidades, sugerindo áreas de atuação e unidades de lotação apropriadas;

VI - propor e controlar a distribuição e o quantitativo de cargos efetivos nas unidades do Tribunal;

VII - manter atualizados os registros dos cargos efetivos, providos e vagos, bem como o organograma com os registros da lotação de cargos em comissão, funções comissionadas, servidores requisitados, cedidos e lotados provisoriamente;

VIII - levantar as necessidades de recursos humanos junto às unidades do Tribunal, bem como identificar perfis profissionais adequados às demandas verificadas;

IX - identificar causas de desligamento de servidores com vistas a subsidiar políticas de gestão de pessoas;

X - desenvolver atividades de gestão do desempenho do servidor com vistas a garantir sua efetiva contribuição à instituição, bem como para fins de habilitação em estágio probatório, movimentação de referência e progressão funcional;

XI - elaborar e acompanhar o Plano de Desenvolvimento Individual de Servidor;

XII - verificar o correto emprego dos recursos humanos, quantitativa e qualitativamente e propor medidas com vistas a corrigir os desvios de função;

XIII - oferecer consultoria técnica para avaliados e avaliadores na aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho;

XIV - coordenar programas de estágio oferecidos pelo Tribunal;

XV - instruir processos relacionados às matérias de competência da Seção;

VI - zelar pela atualização das informações de competência da Seção em sistemas informatizados;

XVII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 58. À Coordenadoria de Pessoal compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à organização e manutenção das informações cadastrais dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas; a elaboração de atos normativos, bem como a aplicação da legislação e jurisprudência de pessoal; à folha de pagamento de servidores e magistrados.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Informações Processuais

Art. 59. À Seção de Informações Processuais compete:

I - examinar certidões de tempo de serviço e emitir parecer quanto à legalidade e finalidade da averbação requerida;

II - efetuar o levantamento sistemático dos elementos necessários à concessão, de ofício, de adicional por tempo de serviço, incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e outros direitos;

III - alimentar a base de dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos — SGRH com informações referentes a anuênios e averbação de tempo de serviço/contribuição;

IV - emitir parecer sobre pedidos de reconsideração ou recurso, formulado por servidor, em matéria de sua competência, para subsidiar decisão de autoridade superior;

V - instruir e emitir parecer em processos administrativos relativos a:

a) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares;

b) cessão de servidores a outro órgão ou entidade, bem como os relativos aos servidores cedidos ao Tribunal;

c) afastamento para o exercício de mandato eletivo e para participar de curso de formação;

d) ausências ao serviço por motivo de casamento do servidor ou falecimento de pessoa de sua família;

e) horário especial previsto no Art. 98 da Lei n.° 8.112/90;

f) acumulação ilícita de cargos;

g) remoções de servidores, a pedido ou de ofício;

h) concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade, assim como de ajuda de custo;

i) vacância e exoneração de cargo efetivo ou em comissão, bem como de dispensa de função comissionada.

VI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Gestão de Benefícios

Art. 60. À Seção de Gestão de Benefícios compete:

I - manter atualizados, em sistema informatizado próprio, os dados relativos a benefícios, dependentes, pensionistas, auxílios e aposentadorias;

II - proceder a análise dos pedidos de benefícios a serem concedidos pelo Tribunal;

III - viabilizar, mediante a inclusão de dados em sistema informatizado próprio, a averbação de descontos relativos a empréstimos consignados e outros convênios;

IV - manter organizados e atualizados os assentamentos de servidores inativos e dos pensionistas;

V - efetuar o cadastro e manter atualizado o rol de beneficiários e dependentes dos programas de benefícios;

VI - prestar informações em processos de inclusão e exclusão de dependentes;

VII - informar à Seção de Pagamento as alterações financeiras decorrentes de concessão ou exclusão de benefícios, bem como os fatos e atos que impliquem alterações financeiras na situação do servidor aposentado e do pensionista;

VIII - realizar o recadastramento anual dos inativos e pensionistas, com vistas à manutenção do benefício previdenciário correspondente;

IX - informar às unidades competentes o falecimento de servidor ou de pensionista, bem como prestar informações nos pedidos de auxílio-funeral;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Legislação e Normas

Art. 61. À Seção de Legislação e Normas compete:

I - pesquisar, selecionar e catalogar a legislação e a jurisprudência referentes a servidores ativos, inativos e aos pensionistas;

II - analisar e elaborar as propostas de atos normativos que versem sobre matéria de pessoal;

III - instruir e informar, originariamente, os processos sobre matéria nova ou controvertida, referente a direitos ou vantagens de servidores;

IV - prestar informações em processos administrativos que não sejam de sua competência originária, desde que contenham manifestação da unidade interessada;

V - fornecer subsídios às unidades da Secretaria visando a uniforme aplicação da legislação de pessoal;

VI - prestar informações à Coordenadoria de Controle Interno relativas às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União em matéria de pessoal;

VI - prestar informações à Coordenadoria de Auditoria Interna às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União em matéria de pessoal; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

VII - elaborar minuta de pedido de reconsideração ou de recurso, em matéria de pessoal, a ser dirigido pelo Presidente ou pelo Diretor Geral ao Tribunal de Contas da União;

VIII - fornecer à Advocacia Geral da União, quando solicitado, informações em matéria de pessoal que consubstanciem a defesa do Tribunal em juízo;

IX - manifestar-se em processos judiciais ou com tramitação no Conselho Nacional de Justiça que envolvam servidores ativos, inativos, requisitados e os pensionistas;

X - disponibilizar aos servidores ativos informações sobre o implemento das condições exigíveis para concessão de aposentadoria e abono de permanência;

XI - instruir e informar processos de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, bem como elaborar minuta do respectivo ato concessório ou alterador desses benefícios previdenciários;

XII - proceder as anotações dos atos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão — SISAC do Tribunal de Contas da União;

XIII - informar os pedidos de isenção de imposto de renda formulados por inativos e pensionistas e elaborar minuta do respectivo ato de concessão;

XIV - instruir e informar processos de reversão ao serviço público;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Pagamento

Art. 62. À Seção de Pagamento compete:

I - elaborar e encaminhar as folhas de pagamento aos setores competentes, após processadas e conferidas;

II - receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens, benefícios e consignações em folha de pagamento;

III - informar aos servidores e pensionistas, quando solicitado, a respectiva margem consignável;

IV - disponibilizar, eletronicamente ou na forma impressa, os contracheques;

V - fornecer à unidade competente as informações relativas aos recolhimentos previdenciários dos servidores ativos, inativos, requisitados e dos pensionistas;

VI - sugerir modificações no sistema da folha de pagamento, com vistas ao seu aperfeiçoamento;

VII - confeccionar e disponibilizar a declaração de rendimentos dos servidores ativos, inativos, dos Membros da Corte e dos Juízes e promotores eleitorais para fins de imposto de renda;

VIII - elaborar a relação anual de informações sociais e encaminhá-la ao órgão competente;

IX - prestar informações em processos relativos a pessoal, que versem sobre valores e cálculos de vencimentos, remunerações, proventos, horas extras, vantagens, descontos, diferenças salariais, débitos e créditos;

X - fornecer subsídios para elaboração das propostas orçamentárias relativas a pessoal;

XI - efetuar os cálculos das horas extras realizadas pelos servidores, bem como confeccionar a correspondente folha de pagamento;

XII - manter atualizadas as informações sobre os passivos existentes junto aos servidores ativos, inativos, aos pensionistas, Membros da Corte e Juízes e promotores eleitorais;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Registros Funcionais

Art. 63. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - organizar, controlar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores e dependentes legais;

II - lavrar termo de posse dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos atos;

III - expedir carteira de identificação funcional aos servidores efetivos, bem como fornecer crachá a esses e aos requisitados, cedidos e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a administração, recolhendo tais documentos nas hipóteses de desligamento;

IV - fornecer matrícula aos servidores efetivos, requisitados e aos sem vínculo com a administração, bem como providenciar seus cadastros no PASEP quando for o caso;

V - acompanhar e registrar a frequência dos servidores efetivos e requisitados, bem como encaminhar aos órgãos cedentes documento comprobatório da frequência mensal dos cedidos com exercício na Secretaria do Tribunal;

VI - registrar os afastamentos legais concedidos aos servidores;

VII - informar à Seção de Pagamento, mensalmente, as ocorrências que impliquem alterações na ficha financeira dos servidores;

VIII - consolidar e fazer publicar a escala de férias dos servidores, bem como controlar as alterações e o período de fruição;

IX - consolidar e fazer publicar a escala de plantão no recesso forense, bem como controlar as alterações e o usufruto das folgas decorrentes;

X - controlar o período de fruição de folgas dos servidores efetivos, requisitados e dos sem vínculo com a Administração, bem como as respectivas alterações;

XI - instruir processos de requisição e de prorrogação de disposição de pessoal;

XII - expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos servidores;

XIII - informar à Coordenadoria, mensalmente, os dados referentes ao quadro de pessoal do Tribunal para fins de remessa ao Tribunal Superior Eleitoral;

XIV - informar à Coordenadoria de Controle Interno, anualmente, os dados relativos aos ordenadores de despesa e respectivos substitutos, bem como as informações referentes ao quadro de pessoal do Tribunal;

XIV - informar à Coordenadoria de Auditoria Interna, anualmente, os dados relativos aos ordenadores de despesa e respectivos substitutos, bem como as informação referente ao quadro de pessoa do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

XV - fornecer às unidades administrativas dados cadastrais de servidores necessários à instrução de procedimentos relativos a pessoal;

XVI - zelar pela atualização das informações de competência da Seção em sistemas informatizados;

XVII - receber, controlar e encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno as declarações de bens e rendas dos servidores do quadro efetivo, requisitados exercentes de função ou cargo em comissão, bem como dos comissionados sem vínculo com a administração;

XVII - receber, controlar e encaminhar à Coordenadoria de Auditoria Interna as declarações de bens e rendas dos servidores do quadro efetivo, requisitados exercentes de função ou cargo em comissão, bem como dos comissionados sem vínculo com a administração; (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

XVIII - proceder as anotações dos atos de admissão e desligamento no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão — SISAC do Tribunal de Contas da União;

XIX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais

Art. 64. À Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais compete:

I - informar processos e lavrar portarias concernentes à designação de magistrados para o exercício da função eleitoral;

II - organizar e manter atualizados os assentamentos dos Juízes de Primeiro Grau e dos Membros da Corte, bem como dos promotores eleitorais;

III - registrar, mensalmente, no sítio web do Tribunal Superior Eleitoral, o quadro atualizado de Membros da Justiça Eleitoral do Amazonas e as listas de antiguidade e de movimentação de Juízes;

IV - expedir carteiras de identidade funcional para os Juízes de Primeiro Grau e Membros da Corte;

V - receber e controlar as declarações de bens e rendas dos Juízes de Primeiro Grau e Membros da Corte;

VI - elaborar certidões ou declarações referentes ao exercício da função eleitoral;

VII - prestar informações sobre o biênio dos Juízes de Primeiro Grau e dos Membros da Corte, com vistas à adoção dos procedimentos relativos ao rodízio na função eleitoral;

VIII - receber e registrar as informações relativas à frequência de Juízes para fins de pagamento da gratificação eleitoral;

IX - instruir e informar processos referentes à devolução de gratificação eleitoral decorrente de pagamento indevido aos Juízes e promotores;

X - elaborar minuta dos termos de posse de Juízes do Tribunal;

XI - elaborar a escala de plantão judicial dos Membros da Corte do Tribunal;

XII - providenciar comunicação destinada ao Tribunal Superior Eleitoral com o nome dos Juízes da categoria dos juristas indicados para compor a Corte do Tribunal;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO VIII

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 65. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração da infraestrutura de tecnologia da informação e segurança dos dados, ao suporte aos usuários, à manutenção de equipamentos de informática, ao desenvolvimento de sistemas, à logística, preparação, votação, apuração, divulgação de resultados e avaliação de eleições, ao processamento do cadastro de eleitores, ao gerenciamento das umas, à elaboração do Plano Diretor de Informática e à disseminação da cultura de gestão da informação.

Art. 66. A Secretaria de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:

a) Seção de Administração de WEB;

b) Seção de Desenvolvimento de Sistemas.

III - Coordenadoria de Infraestrutura:

a) Seção de Apoio ao Usuário;

b) Seção de Produção;

c) Seção de Rede e Banco de Dados;

d) Seção de Urna Eletrônica.

IV - Coordenadoria de Logística:

a) Seção de Administração de Dados;

b) Seção de Atendimento ao Eleitor;

c) Seção de Logística.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 67. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados à Secretaria;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos do Secretário;

X - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;

XI - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 68. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas a análise, desenvolvimento, homologação, implantação, documentação, treinamento e manutenção dos sistemas de informação e do sítio web do Tribunal.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Administração de Web

Art. 69. À Seção de Administração Web compete:

I - projetar um meio de comunicação portável, interativo e confiável na plataforma web destinado aos usuários internos e externos;

II - analisar, projetar, desenvolver, implantar, documentar e manter serviços em ambiente web, bem como prestar suporte e treinamento aos usuários;

III - desenvolver e propor padrões de identidade visual para páginas web;

IV - aprimorar a interface web visando a compor e valorizar o conteúdo por meio de iconografia, imagens, gráficos, ilustrações, animações e outros;

V - publicar e manter o conteúdo das páginas web sempre atualizado, conforme dados fornecidos pelas unidades competentes, atentando-se para as questões de autenticidade, legitimidade e responsabilidade pelas informações;

VI - fornecer meios e prestar suporte para que as unidades do Tribunal possam disponibilizar, manter e atualizar, diretamente na web, informações de forma segura e controlada;

VII - acompanhar a utilização do sítio web do Tribunal, analisar sugestões dos usuários e providenciar modificações de melhoria;

VIII - manter repositório de códigos-fonte, controle das versões e documentação dos serviços web disponibilizados;

IX - atuar em conjunto com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas na integração dos sistemas de informação e serviços web;

X - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos e soluções aplicáveis ao ambiente web;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 70. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas, identificando requisitos e apresentando soluções de automação, mediante estudo de viabilidade;

II - analisar, projetar, desenvolver, adaptar, documentar, testar, implantar e manter sistemas de informação administrativos e eleitorais;

III - efetuar análise e modelagem de dados dos sistemas a serem desenvolvidos, elaborando sua documentação e manuais;

IV - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados dos sistemas de informação desenvolvidos na Seção;

V - realizar manutenção corretiva e preventiva, bem como programar novas funcionalidades para os sistemas desenvolvidos na Seção;

VI - oferecer suporte e treinamento aos usuários dos sistemas de informação implantados pela Seção;

VII - manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos sistemas de informação desenvolvidos pela Seção;

VIII - propor a homologação e implantação de sistemas e soluções de terceiros;

IX - prestar serviço de suporte e manutenção de sistemas e soluções de terceiros, quando possível;

X - atuar em conjunto com a Seção de Administração Web na integração dos sistemas de informação e serviços web;

XI - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de desenvolvimento de sistemas de informação;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Infraestrutura

Art. 71. À Coordenadoria de Infraestrutura compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à infraestrutura de tecnologia da informação, ao suporte aos usuários, à segurança da informação, ao processamento do cadastro de eleitores, à guarda e conservação das urnas, à implantação e suporte de sistemas eleitorais, à transmissão de dados e totalização dos resultados das eleições e à elaboração de políticas de segurança da informação.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Apoio ao Usuário

Art. 72. À Seção de Apoio ao Usuário compete:

I - prestar suporte aos usuários quanto à utilização de sistemas operacionais, sistemas administrativos e eleitorais, bem como para outros aplicativos adquiridos ou cedidos ao Tribunal;

II - executar os procedimentos necessários à manutenção da infraestrutura física de comunicação de dados;

III - atender às solicitações para instalação de recursos de tecnologia da informação, devidamente autorizadas, em conformidade com o Plano Diretor de Informática e com a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral;

IV - avaliar, periodicamente, as condições de utilização e segurança dos recursos de tecnologia da informação;

V - propor normas para o correto uso e conservação dos recursos de tecnologia da informação;

VI - realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a manutencão dos recursos de tecnologia da informação;

VII - controlar a movimentação e o estado de conservação dos equipamentos de tecnologia da informação;

VIII - gerir os contratos de garantia e os contratos de manutenção preventiva e corretiva dos recursos de tecnologia da informação;

IX - levantar as demandas de recursos de tecnologia da informação necessários à manutenção e ampliação dos serviços informatizados;

X - elaborar estatísticas das atividades da Seção;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Produção

Art. 73. À Seção de Produção compete:

I - acompanhar o processamento das operações no cadastro eleitoral e no banco de erros efetivadas pelas Zonas Eleitorais do Interior;

II - efetivar operações do tipo DE-PARA requeridas pelas Zonas Eleitorais, devidamente autorizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral;

III - receber, extraordinariamente, as listas de partidos políticos e os lotes fechados de RAE e de ASE encaminhados pelas Zonas Eleitorais, devidamente autorizados pela Corregedoria Regional Eleitoral, para envio ao TSE;

IV - orientar e auxiliar as Zonas Eleitorais no cumprimento dos prazos do calendário eleitoral relativas às atividades da Seção;

V - oferecer suporte e treinamento aos usuários dos sistemas de informação relacionados ao cadastro eleitoral;

VI - imprimir e expedir os títulos eleitorais das Zonas Eleitorais do Interior, devidamente autorizados pela Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - emitir etiquetas de numeração de títulos de eleitor para as Zonas Eleitorais, quando devidamente autorizado;

VIII - elaborar relatórios estatísticos relativos à emissão de etiquetas de numeração, impressão e expedição de títulos eleitorais;

IX - apoiar a Coordenadoria nas atividades relacionadas à transmissão e totalização dos dados das eleições;

X - analisar e acompanhar a legislação eleitoral referente aos procedimentos e atividades da Seção;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Rede e Banco de Dados

Art. 74. À Seção de Rede e Banco de Dados compete:

I - administrar a infraestrutura física e lógica da rede de computadores do Tribunal;

II - administrar os bancos de dados do Tribunal, zelando pela performance e segurança;

III - administrar os sistemas operacionais dos servidores de rede;

IV - administrar a solução de correio eletrônico em uso no Tribunal;

V - administrar as contas de usuários nos serviços de acesso à rede e banco de dados;

VI - monitorar os servidores de rede e de banco de dados de forma a garantir o correto funcionamento, disponibilidade e integridade;

VII - monitorar o desempenho do tráfego de rede, com vistas ao planejamento do seu crescimento e à utilização equilibrada;

VIII - avaliar a viabilidade da implantação de novas soluções na infraestrutura de rede e banco de dados;

IX - controlar as licenças e versões de sistemas operacionais, de gerenciadores de banco de dados e de outros aplicativos instalados nos servidores, bem como preservar suas mídias;

X - analisar e propor, quando solicitado, especificações técnicas de equipamentos, materiais e outros recursos de tecnologia da informação, com vistas à aquisição;

XI - acompanhar o desenvolvimento tecnológico de padrões, metodologias, produtos e soluções aplicáveis à área de redes e de banco de dados;

XII - providenciar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a manutenção preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos de rede;

XIII - propor políticas de segurança da informação, bem como garantir o cumprimento das normas estabelecidas;

XIV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Urna Eletrônica

Art. 75. À Seção de Urna Eletrônica compete:

I - executar os procedimentos de conservação e aceite de urnas;

II - controlar a movimentação e o estado de conservação das urnas, baterias externas, suprimentos e demais acessórios;

III - providenciar os recursos necessários e organizar o ambiente destinado à preparação de urnas para as eleições;

IV - levantar as demandas de suprimentos e peças utilizadas nas urnas, com vistas à reposição;

V - gerir os contratos de garantia e de manutenção das urnas;

VI - executar os procedimentos relativos às eleições não oficiais, de competência da Seção;

VII - executar os procedimentos relativos ao aceite de materiais de eleição;

VIII - executar e controlar o processo de teste exaustivo das urnas, tomando as providências necessárias à manutenção corretiva, quando necessário;

IX - realizar a manutenção preventiva das urnas, periodicamente, com vistas a mantê-las em perfeito estado de funcionamento;

X - armazenar e controlar as mídias utilizadas nas urnas;

XI - analisar e acompanhar a legislação eleitoral referente aos procedimentos e atividades da Seção;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Logística

Art. 76. À Coordenadoria de Logística compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao atendimento público prestado no âmbito da Seção de Atendimento ao Eleitor, à preparação e logística de eleições, à elaboração de estatísticas do eleitorado e de eleições e à realização de eleições não oficiais;

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Administração de Dados

Art. 77. À Seção de Administração de Dados compete:

I - elaborar, atualizar e divulgar estatísticas relativas ao eleitorado e às eleições;

II - prestar informações relativas ao cadastro eleitoral, em conformidade com a legislação em vigor;

III - elaborar relatórios estatísticos específicos solicitados pela Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - disponibilizar, no sítio web do Tribunal, informações estatísticas atualizadas do eleitorado e das eleições;

V - apoiar a unidade responsável pela comunicação institucional do Tribunal na divulgação dos resultados das eleições;

VI - atender aos requerimentos de informações relativas aos resultados de eleições;

VII - proceder a guarda de documentos e informações referentes a resultados de eleições, quando for o caso;

VIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Atendimento ao Eleitor

Art. 78. À Seção de Atendimento ao Eleitor compete:

I - executar atividades de atendimento ao público, realizando operações de inscrição, transferência, revisão e segunda via de título para os eleitores do município de Manaus;

II - agendar e realizar atendimento em domicílio nos casos de impossibilidade de locomoção de eleitores;

III - prestar esclarecimentos aos eleitores e encaminhá-los às respectivas Zonas Eleitorais quando for o caso;

IV - conferir, organizar e encaminhar às respectivas Zonas Eleitorais os documentos decorrentes dos atendimentos realizados;

V - controlar os lotes de RAE e de ASE no sistema informatizado, atentando para o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;

VI - planejar e executar atendimentos externos, em ações de caráter social, quando autorizados;

VII - promover treinamento aos servidores lotados na Seção para o bom desempenho de suas atividades;

VIII - elaborar relatórios estatísticos relativos aos atendimentos realizados;

IX - estudar e propor modificações no processo de atendimento ao público com vistas ao aprimoramento do serviço prestado;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Logística

Art. 79. À Seção de Logística compete:

I - elaborar e propor plano logístico para as eleições;

II - estudar e propor a composição dos pólos de preparação de urnas para as eleições;

III - manter atualizadas as informações sobre a execução das atividades relativas ao plano logístico das eleições;

IV - elaborar minutas de projetos básicos e termos de referência relativas à logística de eleições;

V - orientar as Zonas Eleitorais e acompanhar o processo de agregação de seções para as eleições;

VI - elaborar, propor e divulgar o cronograma de geração de mídias e o de preparação das urnas para as eleições;

VII - auxiliar as Zonas Eleitorais nas atividades relativas à logística de eleições;

VIII - desenvolver atividades de geoprocessamento relativas à logística de eleições;

IX - manter em ambiente web informações atualizadas relacionadas às atividades da Seção;

X - auxiliar a Coordenadoria na preparação das reuniões com juízes eleitorais e chefes de cartório relativas ao processo eleitoral;

XI - autuar as solicitações de eleições não oficiais e instruir quanto à conformidade legal e à viabilidade técnica, bem como executar os demais procedimentos relativos à sua operacionalização, quando autorizado;

XII - analisar e acompanhar a legislação eleitoral referente aos procedimentos e atividades da Seção;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO IX

Da Secretaria Judiciária

Art. 80. À Secretaria Judiciária compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à formação, andamento, publicação, extinção e arquivamento dos feitos processuais de competência do Tribunal, bem como aquelas concernentes ao registro de dados das agremiações partidárias, apoio técnico às sessões da corte, sistematização da legislação e jurisprudência, organização do acervo bibliográfico e registro de candidatos.

Art. 80. Compete à Secretaria Judiciária planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à formação, andamento, publicação, extinção e arquivamento dos feitos processuais de competência do Tribunal, bem como aquelas concernentes ao registro de dados das agremiações partidárias e à análise das contas eleitorais e partidárias, apoio técnico às sessões da Corte, sistematização da legislação e jurisprudência e registro de candidatos. (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

Art. 81. A Secretaria Judiciária possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação:

a) Seção de Publicação e Procedimentos Diversos;

b) Seção de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos.

II. Coordenadoria de Registro e Editoração - CORE: (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

a) Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP;

b) Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB;

c) Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP.

III - Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação:

a) Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração;

b) Seção de Jurisprudência e Legislação.

IV - Coordenadoria de Registro e Informações Processuais:

a) Seção de Autuação e Distribuição de Processos;

b) Seção de Diligências e Cumprimento de Mandados;

c) Seção de Registros Partidários.

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria Judiciária

Art. 82. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e petições encaminhados à Secretaria;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - receber os pareceres e promoções ofertados pelo Ministério Público Eleitoral;

VII - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VIII - organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

IX - organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

X - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos do Secretario;

XI - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas a elaboração do relatório anual de atividades;

XII - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação

Art. 83. À Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas aos serviços taquigráficos, composição de acórdãos, resoluções e demais atos processuais em matéria judicante, e suas respectivas publicações, bem como apoio às sessões plenárias.

Art. 83. À Coordenadoria de Registro e Editoração compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à autuação, distribuição, registros partidários e análise das contas eleitorais e partidárias, biblioteca e arquivo, bem como prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister. (Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Publicação e Procedimentos Diversos

Art. 84. À Seção de Publicação e Procedimentos Diversos compete:

I - encaminhar para publicação na imprensa oficial os atos processuais como conclusões de acórdão, conclusões de despacho, decisões, editais de intimação, resoluções da Corte e pautas de julgamento das Sessões;

II - distribuir aos Membros da Corte cópia das principais peças dos processos em pauta de julgamento;

III - divulgar as pautas de julgamento das Sessões ordinárias e extraordinárias, inclusive no sítio web do Tribunal;

IV - remeter cópias das conclusões de acórdão e das resoluções publicadas para a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais para conhecimento e à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação para fins de arquivo e digitalização;

V - remeter os autos ou cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral;

VI - encaminhar para publicação na imprensa oficial a composição das juntas eleitorais;

VII - encaminhar para publicação na imprensa oficial o número mínimo de filiados exigido à constituição de partidos políticos;

VIII - encaminhar para publicação na imprensa oficial as diligências determinadas pelos relatores;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos

Art. 85. À Seção de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos compete:

I - auxiliar o Secretário na elaboração das atas das sessões plenárias, bem como providenciar sua publicação no sítio web do Tribunal;

II - encaminhar aos Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral a ata da sessão anterior;

III - registrar, em sistema informatizado próprio, as informações referentes às sessões plenárias;

IV - catalogar e arquivar os registros digitais das sessões plenárias;

V - elaborar as atas de distribuição a serem entregues aos Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral, em sessão;

VI - propor o calendário das sessões plenárias para deliberação do Pleno do Tribunal;

VII - comunicar mensalmente ao Gabinete da Secretaria a frequência dos Membros da Corte às sessões plenárias;

VIII - prestar apoio às sessões plenárias.

IX - elaborar as certidões de julgamento;

X - proceder a degravação de fitas de áudio e vídeo, quando determinado pela autoridade competente;

XI - convocar os Juízes Membros e o Procurador Regional Eleitoral para as sessões plenárias;

XII - encaminhar à Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração, anualmente, as atas das sessões plenárias para encadernação;

XIII - reproduzir as gravações das sessões solenes e encaminhá-las à Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração para compor o acervo do Tribunal;

XIV - dar conhecimento das decisões do Plenário, pelo meio mais célere, ao juízo de origem dos processos;

XV - classificar os votos proferidos por cada Juiz Membro e os pareceres emitidos pelo Procurador Regional Eleitoral, agrupando-os por matéria debatida, para fins de consulta e encadernação;

XVI - manter controle dos processos julgados com decisão publicada em sessão;

XVII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Art. 86. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à pesquisa e análise da jurisprudência e legislação eleitoral, administração do acervo da biblioteca, organização do arquivo, além da preservação da memória do Tribunal.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração

Art. 87. À Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração compete:

I - selecionar, organizar, conservar, inventariar e manter sob sua guarda os acervos da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;

II - promover a divulgação dos acervos da biblioteca e do centro de memória, bem como dos serviços disponibilizados pela Seção;

III - elaborar e propor normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização, controle, doação e permuta dos acervos da Seção;

IV - sugerir a aquisição de novas publicações para compor o acervo da biblioteca;

V - atender, cadastrar e prestar orientações aos usuários da biblioteca;

VI - realizar busca das informações solicitadas, mediante consulta aos documentos do acervo e outras fontes;

VII - elaborar referências bibliográficas quando solicitadas;

VIII - controlar empréstimos, reservas, devoluções e providenciar a reposição de obras extraviadas de acordo com o regulamento da biblioteca;

IX - fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários quando solicitada;

X - zelar pela uniformização de palavras-chave e descritores nos procedimentos de catalogação e indexação e propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;

XI - manter atualizado os sistemas de informação relativos aos acervos da Seção;

XII - organizar o acervo de publicações a ser doado ou permutado e elaborar listas de duplicatas, bem como encaminhá-las aos cartórios eleitorais e outras instituições;

XIII - manter intercâmbio com órgãos congêneres, com vistas a viabilizar pesquisas e empréstimos de publicações;

XIV - promover a higienização, a desinfeção e a restauração do acervo da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;

XV - elaborar e atualizar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos documentos do Tribunal;

XVI - receber, analisar, classificar, registrar e arquivar os documentos e processos dirigidos ao arquivo geral;

XVII - providenciar o desarquivamento e o empréstimo de documentos e processos do arquivo geral, quando devidamente autorizado, bem como controlar sua devolução;

XVIII - recolher, selecionar, avaliar e tratar os documentos históricos a serem preservados;

XIX - propor a eliminação de documentos do arquivo geral destituídos de valor;

XX - analisar os documentos e materiais a serem descartados pelo Tribunal e cartórios eleitorais, suscetíveis de incorporação ao arquivo permanente e ao acervo do centro de memória;

XXI - preparar documentos para digitalização, microfilmagem e/ou outros meios de processamento eletrônico de dados, bem como supervisionar esses serviços;

XXII - elaborar e propor normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração das publicações que lhe forem confiadas;

XXIII - levantar junto às demais unidades o rol de publicações a serem editadas pelo Tribunal;

XXIV - proceder à normalização técnica dos originais em conformidade com a ABNT;

XXV - revisar as provas de prelo, bem como autorizar a impressão das publicações;

XXVI - providenciar a expedição de publicações do Tribunal aos cartórios eleitorais e outras instituições;

XXVII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Jurisprudência e Legislação

Art. 88. À Seção de Jurisprudência e Legislação compete:

I - receber, conferir, organizar, arquivar e conservar os acórdãos e as resoluções do Tribunal;

II - manter tabela atualizada de controle de acórdãos para fins de agilizar pesquisas;

III - realizar pesquisas jurisprudenciais dos elementos constantes do seu acervo, quando solicitadas por autoridades ou unidades do Tribunal, operadores do direito e outros interessados;

IV - selecionar e disponibilizar, no sítio web do Tribunal, a legislação eleitoral e as edições de jurisprudência desta Corte;

V - digitalizar, analisar e indexar os acórdãos e resoluções do Tribunal;

VI - selecionar, organizar em forma de ementário e encaminhar à unidade competente para editoração e publicação os acórdãos do Tribunal;

VII - selecionar conteúdo para a Revista de Jurisprudência do Tribunal e encaminhá-lo à unidade responsável por sua editoração e publicação;

VIII - proceder à seleção de julgados do Tribunal, com vistas à alimentação de sistemas informatizados de jurisprudência;

IX - propor a inclusão de descritores no Tesauro da Justiça Eleitoral;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

Art. 89. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas ao registro, classificação, autuação, análise, acompanhamento e publicação dos feitos judiciais, cumprindo os despachos exarados, bem como prestar informações às partes sobre a tramitação dos processos e controle do registro de Partidos e Candidaturas.

SUBSEÇÃO I

Da Seção de Autuação e Distribuição de Processos

Art. 90. À Seção de Autuação e Distribuição de Processos compete:

I - receber, classificar, numerar e registrar os documentos de competência da Secretaria, autuando-os, quando for o caso, em sistema informatizado próprio, bem como revisar os processos judiciais e administrativos nos casos de competência do Pleno, observando a ordem de entrada no Tribunal;

II - distribuir, no prazo regimental, os feitos recebidos, informando os que comportem dependência;

III - organizar escala para controle da distribuição dos feitos e recursos recebidos a fim de prevenir a competência do relator;

IV - organizar e manter atualizado o sistema informatizado de controle do andamento processual existente na Secretaria;

V - fornecer cópias autenticadas referentes a processo em andamento e decisões publicadas, após a quitação da Guia de Recolhimento da União — GRU ou das custas;

VI - manter controle das procurações arquivadas na Secretaria pelas partes, nos casos previstos na legislação, instruindo os feitos com certidão respectiva, por ocasião da autuação;

VII - elaborar minutas de certidões referentes a processos em andamento;

VIII - elaborar e manter atualizado quadro estatístico referente à distribuição e julgamento de processos, com vistas ao atendimento de diligências do Conselho Nacional de Justiça;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO II

Da Seção de Diligências e Cumprimento de Mandados

Art. 91. À Seção de Diligências e Cumprimento de Mandados compete:

I - efetuar diligências pertinentes aos processos, elaborando, expedindo e controlando os mandados de notificação, intimação e citação;

II - enviar ao Juízo competente, as Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias quando expedidas pelos Membros da Corte ou quando recebidas para cumprimento;

III - controlar os prazos de resposta das diligências e informar ao Coordenador sobre o seu término, certificando o fato processual quando assim determinado;

IV - controlar os prazos recursais e encaminhar ao Diretor Geral os processos cujos recursos devam ser apreciados pela instância superior, providenciando os autos suplementares, quando for o caso;

V - verificar e certificar o trânsito em julgado das decisões, procedendo a remessa dos autos para arquivamento ou à Zona Eleitoral de origem, quando for o caso;

VI - zelar pela observância do prazo para cumprimento das diligências, bem como orientar o(s) oficial(is) de justiça na realização destas;

VII - notificar por mandado o Procurador Regional Eleitoral acerca de sua designação para realizar atos processuais e, mediante vista dos autos, em caso de manifestação ou intimação de decisões, inclusive acórdãos;

VIII - elaborar os editais de intimação e citação para publicação na imprensa oficial;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Registros Partidários

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

(Redação dada pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

Art. 92. À Seção de Registros Partidários compete:

I - examinar a documentação referente à fundação de novos partidos políticos, verificando o cumprimento das formalidades legais;

II - registrar as comissões provisórias, os diretórios e as comissões executivas dos partidos políticos em funcionamento, bem como as alterações posteriores, mantendo atualizadas as nominatas;

III - conferir e autenticar as atas apresentadas pelos partidos políticos, em matéria de competência do Tribunal;

IV - expedir certidões negativas de atividades político-partidárias;

V - notificar os partidos políticos sobre as diligências determinadas nos processos de registros de diretório, bem como encaminhar à unidade competente, para fins de publicação, as que forem determinadas pelos relatores;

VI - emitir parecer a respeito do cumprimento de diligências nos processos de registro de diretórios;

VII - proceder ao registro dos comitês financeiros em cada pleito;

VIII - fornecer certidões acerca da situação dos partidos políticos em âmbito regional e municipal, bem como sobre a composição de seus diretórios;

IX - anotar o nome dos delegados de partidos políticos, credenciando-os junto ao Tribunal;

X - conservar em arquivo cópias dos estatutos, programas e manifestos dos partidos políticos, bem como as alterações nesses documentos;

XI desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

Art. 92-A À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete: (Incluído pela Resolução TRE/AM n. 17/2021)

I - orientar os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos quanto aos procedimentos legais aplicáveis às prestações de contas;

II - analisar as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, bem como as de campanha eleitoral relativa às eleições gerais e as de campanha eleitoral de direção estadual, referente as eleições municipais;

III - orientar as Zonas Eleitorais quanto ao exame das prestações de contas eleitorais e partidárias e à realização de auditorias nos diretórios municipais;

IV - propor diligências no exame das contas anuais dos partidos políticos e das contas de campanha, quando necessárias à complementação de informações e/ou saneamento de impropriedades;

V - exercer fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais, bem como propor auditorias específicas quando necessário;

VI - realizar auditoria extraordinária pertinente à matéria de contas eleitorais e partidárias quando determinado ou autorizado pela Corte do Tribunal;

VII - elaborar relatório e demonstrativo anual sobre as prestações de contas e distribuição das cotas do Fundo Partidário;

VIII - manter informações atualizadas sobre contas eleitorais e partidárias no sítio web do Tribunal;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

TÍTULO III

Das Atribuições de Direção, Assessoramento e Chefia

CAPÍTULO I

Do Diretor Geral

Art. 93. São atribuições do Diretor Geral:

I - supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com o Plano Estratégico do Tribunal;

II - elaborar diretrizes e planos de ação no âmbito da Secretaria do Tribunal;

III - assinar ordens bancárias e empenhos, na condição de corresponsável pela execução das despesas, juntamente com o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças e o Presidente do Tribunal;

IV - submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as tomadas e prestações de contas anual, para encaminhamento aos órgãos competentes;

V - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente e do Tribunal;

VII - representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades;

VIII - assessorar o Presidente em assuntos de competência da Secretaria do Tribunal;

IX - praticar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, a saber:

a) expedir instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos equivalentes;

b) dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos e em comissão;

c) antecipar ou prorrogar o horário de expediente, bem como autorizar serviço extraordinário, para atender às situações excepcionais e temporárias;

d) homologar o resultado final de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;

e) constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades específicas, bem como designar seus membros;

f) designar membros para constituir junta médica do Tribunal.

X - despachar com o Presidente o expediente da Secretaria do Tribunal;

XI - delegar qualquer de suas atribuições aos Secretários;

XII - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO II

Dos Secretários

Art. 94. São atribuições dos Secretários:

I - dirigir as atividades da respectiva Secretaria;

II - assistir o Diretor Geral, bem como as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua área de atuação;

III - submeter à aprovação do Diretor Geral planos de ação da Secretaria, conforme o Plano Estratégico do Tribunal;

IV - aprovar, em sua área de atuação, projetos básicos e termos de referência;

V - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria dos processos de trabalho;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente, do Diretor Geral e do Tribunal;

VII - delegar competência aos Coordenadores para a prática de atos que lhe são pertinentes;

VIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na Secretaria, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

IX - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO III

Dos Assessores em Geral

Art. 95. São atribuições dos Assessores:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da Assessoria sob sua titularidade;

II - emitir pareceres sobre assuntos de competência da unidade de que é titular;

III - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria dos processos de trabalho;

IV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na Assessoria, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

V - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO IV

Dos Coordenadores

Art. 96. São atribuições dos Coordenadores:

I - realizar a supervisão das atividades da Coordenadoria;

II - assistir o Secretário e as autoridades superiores em assuntos de sua competência;

III - subsidiar o Secretário na elaboração de planos de ação para a Secretaria;

IV - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria dos processos de trabalho;

V - promover capacitação e desenvolvimento dos servidores em exercício nas unidades integrantes da Coordenadoria;

VI - avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas à correção de procedimentos, quando necessário;

VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente, do Diretor Geral e do Secretário;

VIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na Coordenadoria, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

IX - controlar a frequência dos servidores da Coordenadoria;

X - submeter a aprovação do Secretário a escala de férias dos servidores lotados na Coordenadoria;

XI - fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;

XII - receber, distribuir e despachar processos;

XIII - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO V

Dos Chefes de Seção e Oficiais de Gabinete

Art. 97. São atribuições dos Chefes de Seção e Oficiais de Gabinete:

I - planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades sob sua responsabilidade;

II - preparar e controlar a agenda de audiências e reuniões do superior imediato, de acordo com as orientações recebidas;

III - assistir o superior imediato em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento das atividades da unidade;

IV - controlar a tramitação de processos e documentos de interesse da unidade;

V - promover o constante aperfeiçoamento dos servidores da unidade;

VI - levantar informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária, no âmbito de sua atuação;

VII - manter organizado e atualizado o arquivo de documentos referente à sua área de atuação;

VIII - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria da execução das atividades da unidade;

IX - assegurar o cumprimento da legislação aplicável à sua área de atuação;

X - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na unidade, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

XI - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

CAPÍTULO VI

Dos Demais Detentores de Funções Comissionadas

Art. 98. São atribuições dos demais detentores de Funções Comissionadas:

I - desempenhar as atividades da unidade, auxiliando o superior imediato em suas atribuições;

II - manter o superior imediato informado quanto ao andamento das atividades da unidade;

III - realizar pesquisas, quando solicitado, para instrução dos processos submetidos à unidade;

IV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da unidade, bem como comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade;

V - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

TITULO IV

Das Disposições Finais

Art. 99. As alterações deste Regulamento Interno serão propostas pelo Presidente do Tribunal e encaminhadas ao Pleno para deliberação.

Parágrafo Único. Qualquer servidor da Secretaria do Tribunal é parte legítima para sugerir alterações deste Regulamento, junto à autoridade superior, sempre por escrito e com exposição de motivos.

Art. 100. São substituídos por este Regulamento e ficam consequentemente revogados os atos normativos que versem sobre matéria nele regulada e quaisquer disposições em contrário.

VI - prestar informações à Coordenadoria de Auditoria Interna às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União em matéria de pessoal;

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 004, de 15.01.2010, p. 3.