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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 179, DE 14 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012 , disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

considerando o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: LEOMI JOSÉ RODRIGUES

Unidade: Cartório Eleitoral da 56ª ZE/Iranduba

Período(s): 07 e 08.03.2019

Titular: NAYANA SHIRADO

Ato de indicação: PAD nº 03.053/2019

II - Substituto: RAIMUNDA CÉLIA ALVES DE OLIVEIRA

Unidade: Cartório Eleitoral da 09ª ZE/Tefé

Período(s): 07.03.2019

Titular: LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS

Ato de indicação: PAD nº 03.081/2019

III - Substituto: MÁRIO ANTONIO PEREIRA SOARES

Unidade: Cartório Eleitoral da 15ª ZE/Borba

Período(s): 07 a 16.01.2019; 22.03.2019 e 15 a 16.04.2019

Titular: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA JUNIOR

Ato de indicação: PAD nº 03.256/2019, 03.245/2019 e 03.236/2019

Art. 2ª ALTERAR o disposto no inciso III do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 73/2019 , para:

Onde se lê:

"III - Substituto: SABRIANE GUEDES DA SILVA

Unidade: Cartório Eleitoral da 06ª ZE/Manacapuru

Período(s): 07.03.2019 a 08.03.2019 e 11.03.2019 a 15.03.2019

Titular: JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA

Ato de indicação: PAD nº 01.120/2019"

Leia-se:

"III - Substituto: SABRIANE GUEDES DA SILVA

Unidade: Cartório Eleitoral da 06ª ZE/Manacapuru

Período(s): 07.03.2019 a 08.03.2019 e 12.03.2019 a 15.03.2019

Titular: JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA

Ato de indicação: PAD nº 01.120/2019 e PAD nº 03.113/2019"

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 056, de 26.03.2019, p. 5.