Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 292/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 476, de 06.07.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael da Rocha Lima, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade da 9ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, para o biênio 2018/2020, a partir do dia 28 de maio de 2018, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução nº 07, de 29.11.2011 ;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM nº 806, de 13.11.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael da Rocha Lima, titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, durante o biênio 2018/2020, e estabeleceu a cessação da Portaria 476/2018 , a partir do início do exercício do Magistrado na 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara/Urucurituba/AM; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.12.2018, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rômulo Garcia Barros Silva, para exercer a titularidade da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0602273-53.2018.6.04.0000, Tefé/Amazonas, inicialmente autuado no PAD nº 12.677/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rômulo Garcia Barros Silva, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, durante o biênio 2018/2020.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 .

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 243 de 27.12.2018, p.9-10.